E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




Publicidade médica representa mais de 20% dos processos ético-profissionais julgados pelo Conselho Federal de Medicina em 2024
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site
Dos 576 processos ético-profissionais analisados pela câmara do CFM em 2024, ao menos 122 estavam relacionados ao Capítulo XIII — Publicidade Médica. - Foto: Sezeryadigar de Getty Images Signature
Dos 576 processos ético-profissionais analisados pela câmara do CFM em 2024, ao menos 122 estavam relacionados ao Capítulo XIII — Publicidade Médica. - Foto: Sezeryadigar de Getty Images Signature

Ao menos um quinto dos processos estão relacionados ao uso antiético da comunicação como informações infundadas, sensacionalistas ou de caráter promocional

Levantamento realizado com base no Portal da Transparência do Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que ao menos 20% dos processos ético-profissionais julgados em 2024 envolveram infrações ligadas à publicidade médica. O parâmetro para análise foi o Código de Ética Médica (CEM 2019), norma que regula a conduta profissional dos médicos no Brasil e estabelece direitos, deveres e vedações éticas em diferentes áreas, da relação com pacientes à pesquisa, gestão e comunicação.

Segundo o Relatório de Estatística por Julgamento do CFM, em 2024 foram analisados 576 processos pela câmara do conselho, dos quais pelo menos 122 estavam relacionados ao Capítulo XIII — Publicidade Médica. Entre os artigos infringidos estão:

Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. (29 infrações julgadas).

Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. (40 infrações julgadas).

Art. 114. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina. (53 infrações julgadas).

Esses dispositivos visam garantir que a comunicação médica preserve a ética, o respeito à dignidade humana e a proteção da sociedade contra práticas abusivas ou enganosas.

Orientação para os médicos

A relevância do tema levou a criação do Guia para Profissionais e Estabelecimentos Médicos nas Redes Sociais que busca justamente orientar médicos e clínicas sobre os limites da publicidade. Segundo Renata Steinbach, especialista em comunicação na área da saúde, Diretora de Marketing da Dr. Fisiologia e organizadora do guia, os números do levantamento confirmam que a comunicação em saúde exige cuidado redobrado.

“A publicidade médica deve sempre respeitar a verdade científica, a privacidade do paciente e a sobriedade da profissão. Não se trata de afastar o médico das redes sociais, mas de orientar para que sua presença digital esteja alinhada ao compromisso ético com a saúde e a sociedade”, explica a especialista.

Renata lembra que as redes sociais são um canal poderoso para difusão de informação, mas que também podem gerar riscos quando mal utilizadas. “O médico pode e deve informar a população sobre temas de saúde, mas essa comunicação precisa ser responsável, clara e baseada em evidências, sem a intenção de promoção pessoal indevida ou de explorar a vulnerabilidade dos pacientes.”

Exemplos práticos do que pode e do que não pode

O fato de mais de 20% dos processos ético-profissionais estarem relacionados à publicidade médica evidencia o desafio de equilibrar a liberdade de comunicação com a responsabilidade ética. O dado chama atenção para a necessidade de maior orientação e conscientização dos profissionais sobre o uso adequado das redes sociais e demais meios de divulgação.

Como solução, Renata reforça que os médicos devem apoiar-se nas normas vigentes e em guias práticos que ofereçam caminhos claros para uma comunicação ética e responsável. Entre as orientações sobre as condutas adequadas e inadequadas da divulgação em saúde, a especialista chama a atenção para algumas delas:

✅ Pode: compartilhar conteúdos educativos sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e informações de interesse público, sempre com base em evidências científicas.

❌ Não pode: prometer resultados garantidos de tratamentos, procedimentos ou cirurgias.

✅ Pode: divulgar artigos científicos publicados pelo próprio médico, desde que com referências claras e linguagem adequada.

❌ Não pode: expor imagens de pacientes em antes e depois ou publicar fotos de procedimentos sem autorização expressa e sem fins educativos.

✅ Pode: participar de campanhas de saúde públicas e colaborar com informações de caráter social e preventivo.

❌ Não pode: utilizar redes sociais como espaço de autopromoção, com linguagem de marketing agressivo, como slogans, descontos em consultas ou publicidade comparativa entre profissionais.

Para os profissionais da saúde e demais interessados na publicidade médica, estas e outras permissões e vedações podem ser encontradas no Manual de Publicidade Médica do CFM.

Editorias: Economia  Industria  Negócios  Propaganda e Marketing  Saúde  
Tipo: Pauta  Data Publicação: 26/08/25
Fonte do release
Empresa: Dr. Fisiologia  
Contato: Eduardo Nazaré  
Telefone: 16-991365048-

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype:
MSN:
Twitter:
Facebook:
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.