E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




Perdeu o voo por overbooking? Entenda como funciona e quais são os direitos dos passageiros
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site

AirHelp orienta sobre como agir em caso de embarque recusado por voo superlotado

Atrasos no voo, mudanças de horário e local de embarque são alguns dos transtornos que os passageiros de companhias aéreas enfrentam recorrentemente. O que pouca gente sabe é que existe um outro tipo de desconforto que também vem causando dor de cabeça em muitos passageiros: o overbooking. Mas afinal, o que é?

O overbooking acontece quando a companhia área vende um número de passagens maior do que a real capacidade total de assentos disponíveis no voo, calculando que alguns passageiros não comparecerão ou irão desistir da viagem, o que nem sempre acontece.

Para evitar contratempos na viagem, é essencial que os passageiros se antecipem, conheçam os seus direitos e saibam como agir caso enfrentem problemas nesse sentido. Em casos como esse, o passageiro deve saber quais são os seus direitos, garantidos pela legislação de cada país. No Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regula essas diretrizes e estabelece que as companhias aéreas devem seguir e respeitar os direitos dos passageiros afetados.

“Apenas 20% dos passageiros aéreos conhecem os seus direitos. Uma das missões da AirHelp é atuar nessa conscientização dos viajantes, tanto aqueles que não receberam o bilhete do voo como aqueles que tiveram algum problema durante o voo, e buscam reparação por esses ocorridos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

A AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos, traz algumas dicas e orientações sobre como proceder caso o viajante seja vítima de overbooking, além das principais recomendações para reivindicar seus direitos:

1) A diretriz mais importante estabelece que as companhias aéreas devem oferecer alternativas que possam reduzir o desconforto do viajante. Além disso, que ele seja avisado sobre seus direitos assim que for confirmado que o voo excedeu a capacidade de embarque.

2) Se o avião realmente estiver superlotado, a companhia aérea tem a obrigação de procurar voluntários que estejam dispostos a embarcar em outro voo, oferecendo compensações como vouchers, refeições ou acomodação.

3) Caso não haja pessoas disponíveis para realizar a viagem em outro avião, a empresa pode solicitar que alguns passageiros sejam removidos do voo, garantindo o direito a compensação financeira, além da assistência material (alimentação, hospedagem e transporte).

4) O viajante também pode optar por desistir da viagem, podendo solicitar o reembolso total da passagem, incluindo as taxas aeroportuárias. A companhia também deve oferecer a possibilidade de reacomodação ou o reagendamento em outro voo, da mesma empresa ou de outra companhia, sem custo adicional.

5) Além de oferecer a opção de reagendamento ou reembolso, as empresas aéreas têm a obrigação de prestar assistência material aos passageiros impactados por overbooking. Esse auxílio inclui a oferta de alimentação, bebidas e caso seja necessário, acomodação.

6) Se o passageiro for retirado do voo involuntariamente em função do overbooking, ele tem direito a uma compensação financeira, cujo valor pode variar conforme alguns fatores como a distância da viagem e o tempo de atraso causado pela mudança.

De acordo com a ANAC, caso a realocação ocorra em um voo que atrase mais de quatro horas, o passageiro tem direito a uma indenização, podendo ser um valor fixo, dependendo da trajetória.

“Segundo a legislação vigente, em voos nacionais, a compensação pode variar de R$250 a R$1 mil, enquanto em viagens internacionais o valor pode atingir até R$3 mil, conforme a distância”, explica o diretor-geral da AirHelp no Brasil.

O que fazer em caso de overbooking?

Diante de uma situação com o overbooking, é normal se sentir frustrado ou indignado. No entanto, a melhor forma de lidar com isso é manter a calma, respirar fundo, organizar os pensamentos e procurar entender a situação antes de tomar qualquer atitude. É essencial também registrar todos os detalhes do ocorrido, guardar todos os documentos e comprovantes da viagem.

O primeiro passo é procurar a equipe da companhia aérea. Eles devem dar explicações sobre o ocorrido e apresentar alternativas, como a reacomodação em outro voo ou a possibilidade de receber compensações.

O passageiro tem direito a indenização em caso de overbooking, e conforme a situação, pode ser reembolsado integralmente ou realocado em outro voo sem custos extras.

Sobre AirHelp

A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,5 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são
mais de 8 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em http://www.airhelp.com/pt-br/. A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como atuamos na defesa dos direitos dos passageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta.

#A fonte número 1 de compensação de voos em todo o mundo

http://www.airhelp.com/pt-br/

Mais informações 

Conteúdo Comunicação 

Ricardo Morato (ricardo.morato@conteudonet.com) – Cel. 11 98799-5868 

Carol Freitas (carol.freitas@conteudonet.com) - Cel. 11 99196-3890

Editorias: Economia  Negócios  Turismo  
Tipo: Pauta  Data Publicação: 19/03/25
Fonte do release
Empresa: Matheus Veiga Romera  
Contato: Matheus Veiga Romera  
Telefone: 11-974332998-

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype:
MSN:
Twitter:
Facebook:
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.