Possibilidade de ausência abonada ao trabalho é um tema que gera muito debate e tem diversas interpretações
A retomada do ano letivo leva milhões de crianças e adolescentes de volta às escolas públicas e particulares de grande parte do país – e é um momento de enorme importância na vida e na rotina de mães e pais que possuem atividades profissionais em andamento e que precisam deixar os filhos nas escolas e creches. O tema se torna ainda mais relevante quando se sabe que é justamente na retomada das aulas que os menores se tornam mais suscetíveis à doenças contagiosas que exigem cuidado e dedicação dos pais.
Daí, surge a pergunta: com o filho doente, o trabalhador tem direito a abonar a falta causada por doença nas crianças? O tema é controverso, considerando que há lacunas na legislação trabalhista e que não há um consenso formado entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).
“De concreto, o que temos é o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregado pode se ausentar ao trabalho sem que seu salário seja descontado por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica”, diz a advogada corporativa Dra. Natália Guazelli. Segundo a especialista, a legislação levada ao pé da letra é restritiva, mas tem seu entendimento ampliado em casos que já se tornaram jurisprudência. “Existem Convenções Coletivas de Trabalho que já garantem que as empresas abonem mais de um dia de falta justificada para esse fim”, relata.
“O artigo 473 da CLT não tem previsão de afastamento do trabalho quando filhos acima de 6 anos adoecem. Mas há entendimento de diversos TRTs de que crianças e adolescentes – assim como idosos – precisam obrigatoriamente de acompanhamento em hospitais e durante internações. Ou seja, torna-se lógico que deixar de prestar assistência se torna uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente – e, consequentemente, gera uma obrigação de aceitação dos atestados pela empresa”, analisa a advogada corporativa.
Segundo a Dra. Natália Guazelli, soma-se a essa interpretação a possibilidade prevista na CLT de o trabalhador faltar, sem justificativa, por até 5 dias a cada 12 meses de vigência do contrato. “Obviamente que, como diz a máxima, o que é combinado não sai caro: comunicar a chefia sobre a necessidade de ausência é a melhor maneira de se manter a boa relação profissional pautada no compromisso e na confiança”, explica a advogada, que relembra que, acima desse limite, a quantidade de dias de falta afeta proporcionalmente o período de gozo de férias.
Em outro passo, o cuidado com os filhos e a relação como trabalho avança para outras esferas: no início de 2023, o Projeto de Lei 143/2023 colocou em discussão o direito do empregado ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filhos com até 14 anos de idade.
“A participação dos pais na vida escolar é, sem dúvida, fundamental para o desenvolvimento intelectual e psíquico das crianças. Vale a pena ficar de olho nos próximos passos dessa tramitação”, opina a advogada.
Bom senso e diálogo, segundo a Natália Guazelli, são as melhores medidas para que a empresa compreenda quando o empregado realmente necessita se ausentar para cuidar da saúde dos filhos. Afinal, com preocupações em mente, é notável a queda de rendimento, produtividade e concentração dos funcionários.
“Uma demissão por justa causa nessas situações não vem a calhar – a menos que o empregado deixe de apresentar justificativas válidas como atestados ou comprovações, sob pena de caracterizar desídia”, alerta a Dra. Natália Guazelli.
Em casos como esse, a solução concreta, portanto, é simples: “O bom senso ainda é a melhor alternativa”, finaliza a advogada corporativa.
Sobre Natália Guazelli
Natália Guazelli é sócia proprietária do escritório Guazelli Advocacia. A jurista tem ampla experiência na área empresarial e corporativa buscando soluções e entendimento das previsões legislativas para que as empresas atuem de forma preventiva visando se antecipar a eventuais necessidades.
A advogada tem 14 anos de atuação em soluções estratégicas com consultoria especializada. Além disso, integra a Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, buscando novas alternativas aos modelos de gestão tradicionais.
AIs. Comunicação e Estratégia
Ligia Gabrielli – Celular
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