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Quem define a data das férias é a empresa: saiba quais são as previsões legais para a concessão do benefício
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Natália Guazelli - Advogada Especialista em Direito Empresarial
Natália Guazelli - Advogada Especialista em Direito Empresarial

Especialista explica o que diz a lei sobre para a solicitação de férias

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, porém existem regras específicas sobre o benefício, as quais são determinadas pela legislação trabalhista.

A Natália Guazelli, advogada corporativa, explica que, segundo o artigo 136 da CLT, quem define a data das férias é a empresa. O que isso quer dizer? A empresa não é obrigada a atender o pedido de um funcionário que deseja tirar férias junto com seus filhos, por exemplo. Certamente, ambas as partes podem chegar a um acordo para definir o período mais adequado, conforme sugere a Natália Guazelli.

“Além disso, o artigo correspondente na CLT estipula que membros de uma mesma família que estejam empregados no mesmo estabelecimento ou empresa têm o direito de usufruir de férias simultâneas, caso desejem, contanto que isso não acarrete prejuízo para o serviço” ressalta a especialista.

E quando chegam as tão aguardadas férias escolares, e você planeja desfrutar desse tempo com lazer e viajar com os filhos, saiba que, embora seja uma excelente ideia, as empresas não têm a obrigação de conceder as férias no mês desejado pelo funcionário.

COMO FUNCIONA

Após o trabalhador e a empresa entrarem em acordo sobre o período de férias, a empresa deve emitir um comunicado de concessão de férias. Todavia, esse documento não impede que a mesma possa mudar a data das férias. Se for esse o caso, o empregado não pode se recusar a trabalhar. Segundo Natália Guazelli, se o trabalhador for prejudicado pela mudança, como no caso de passagens compradas, por exemplo, ele deve ser indenizado pela empresa, conforme preveem os artigos 402 e 403 do Código Civil.

Mas se o trabalhador optar por vender as férias? Se assim desejar, o trabalhador pode vender até dez dias de suas férias, recebendo o valor do salário correspondente a este período, segundo o artigo 143 da CLT. É crucial não confundir a venda de férias, conhecida como abono pecuniário, com o acréscimo de 1/3 do salário que todo trabalhador deve receber durante o período de férias, obrigatório por lei.

A escolha de vender ou não as férias é uma decisão do funcionário, e a empresa não tem o direito de impor essa opção. A advogada corporativa destaca que “muitas empresas adotam essa prerrogativa, e reforça que é necessário consultar os empregados sobre disponibilidade para um período de 20 ou 30 dias. Com o aceno positivo do trabalhador, a empresa toma suas medidas legais para converter 10 dias das férias em abono, que deve pago na quitação do benefício”.

As férias também podem ser divididas, caso a empresa concorde com isso. Conforme indica o artigo 134 da CLT, nenhum dos períodos de férias podem ser menores do que dez dias. Em alguns casos, a lei prevê que o trabalhador perca o direito a férias. Isso ocorre, por exemplo, se o trabalhador tiver muitas faltas, segundo o artigo 130 da CLT. Quanto maior o número de faltas, menores ficam os dias disponíveis.

Caso o trabalhador peça demissão, ou seja, desligado sem justa causa, recebe o valor pelo tempo que tinha direito de férias. De acordo com o artigo 146 da CLT, por exemplo, se o empregado saiu com oito meses de trabalho, ele vai receber proporcionalmente por esse período. Conforme explica a Natália Guazelli, se a demissão for por justa causa, ele só recebe pelas férias vencidas.

É importante que empresa e colaborador conheçam direitos e deveres para poder usufruir do seu período de férias da melhor forma possível. Sem que nenhum dos lados tenha questionamentos do assunto. Por isso, reforço que é importante contar com uma assessoria jurídica para compreender e ter os benefícios conforme a lei trabalhista.

Sobre Natália Guazelli
Natália Guazelli é sócia proprietária do escritório Guazelli Advocacia. A jurista tem ampla experiência na área empresarial e corporativa buscando soluções e entendimento das previsões legislativas para que as empresas atuem de forma preventiva visando se antecipar a eventuais necessidades.
A advogada tem 13 anos de atuação em soluções estratégicas com consultoria especializada. Além disso, integra a Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, buscando novas alternativas aos modelos de gestão tradicionais.

Editorias: Economia  Jurídica  Recursos Humanos  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: AIS COMUNICAÇÃO E ESTRATEGIA  
Contato: Ligia Gabrielli  
Telefone: 41-30537228-

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