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Natália Guazelli Advogada Especialista em Direito Empresarial |
Como toda relação trabalhista, o bom senso e os benefícios às duas partes devem permear, sempre, a discussão
Com a proximidade da Copa do Mundo no Qatar, que se inicia no próximo dia 20, e tendo a certeza de que o futebol nunca deixou de ser uma paixão dos brasileiros, volta à tona um conhecido debate: as empresas devem liberar os seus funcionários para assistir aos jogos da seleção brasileira durante os cerca de 30 dias de competição?
Nesta edição, em época atípica -as Copas do Mundo geralmente são disputadas no meio do ano, porém, desta vez, será em novembro por conta do tempo mais ameno e mais úmido do país-sede -, quase todas as partidas estão agendadas para o período do início e meio da tarde no fuso horário brasileiro. Em período comercial, às vésperas da Black Friday, um dos eventos comerciais mais esperados (e rentáveis) do ano, os jogos podem criar impasses entre empregadores e empregados. Porém, como toda relação trabalhista, o bom senso e os benefícios às duas partes devem permear, sempre, a discussão.
Especialista em Direito Empresarial, a advogada Natália Guazelli explica que não existe nenhuma obrigatoriedade legal para que as empresas liberem seus funcionários para assistir aos jogos do Brasil, contudo, a flexibilização da jornada ou dispensa do funcionário são faculdades do empregador, que deve avaliar os prós e contras da sua decisão. Os benefícios, via de regra, aparecem em maior número.
“Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma vedação à flexibilização da jornada ou dispensa do trabalho. Entendo que, a depender do ramo de atividade e da possibilidade, é uma oportunidade singular do empregador reforçar a relação de boa convivência e aumentar a valorização do capital humano, aprimorando, deste modo, a gestão de pessoas - até mesmo com vistas a reduzir o passivo trabalhista”, explica a doutora Natália Guazelli.
A meta, portanto, é conquistar o equilíbrio na relação laboral. Para isso, algumas alternativas se mostram muito viáveis. A advogada sugere, por exemplo, a compensação (por meio do banco de horas) de concessão de folgas nos dias de jogos do Brasil, a flexibilização da jornada mediante liberação antecipada e sem desconto salarial, a opção de home office em dias de jogos e, também, a disponibilização de local compartilhado na empresa para exibição das partidas.
“Seja qual for a regra estabelecida, ela deve ser sempre clara, preferencialmente por escrito e de forma isonômica para os colaboradores, ou seja, todos devem receber a mesma concessão. É o caso, por exemplo, das situações em que não é possível a liberação de todos os colaboradores. A sugestão é organizar as liberações em sistema de escala entre os funcionários para evitar desentendimentos e descontentamento”, destaca a doutora Natália Guazelli.
A Copa do Mundo é, essencialmente, um evento que gera oportunidades de negócios para empresas de todos os ramos. A exploração da competição é, de forma quase unânime, positiva, até mesmo para a imagem das empresas. E não é diferente com relação à liberação dos funcionários durante a exibição dos jogos.
“As relativizações costumam gerar impactos extremamente positivos perante os funcionários e até mesmo ao mercado de trabalho, externalizando para a equipe o reconhecimento da dedicação e valor dos colaboradores para a organização. Ser rígido demais, como não poderia deixar de ser, acaba enrijecendo demais a relação entre patrão e empregado. Razoabilidade e bom senso são sempre as melhores companheiras nessas tratativas”, finaliza a advogada.
E na sua empresa, como vai ser durante os jogos do Brasil na Copa?