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Pedidos de indenizações para as vítimas da Covid-19 podem surpreender a justiça |
| Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada e especialista em indenizações | Pedidos de indenizações para as vítimas da Covid-19 podem surpreender a justiça Pessoas submetidas ao “tratamento precoce” são incentivadas a buscar indenizações por danos morais, individuais ou coletivos
O vice-presidente da CPI da Covid-19, senador Randolfe Rodrigues defendeu em sessão da comissão que todos os brasileiros que se sentiram prejudicados pela condução da pandemia da Covid-19 busquem as Defensorias Públicas e peçam indenização à União. Ele sugeriu também que pedisse indenização às empresas que propagaram tratamento sem comprovação de eficácia para o tratamento do novo coronavírus. Tal sugestão ganhou o apoio de senadores do colegiado. Pessoas que se sintam lesadas por conta do uso do chamado “kit covid” podem, segundo os parlamentares, procurar as defensorias públicas de seus estados para buscarem indenização. A Defensoria Pública da União ajuizou, inclusive, uma ação civil pública contra o CFM (Conselho Federal de Medicina) por um parecer emitido e mantido pela entidade desde o ano passado que indica a possibilidade de prescrição do chamado “kit covid”, composto por medicamentos sem eficácia contra o coronavírus. A ação é assinada por defensores regionais dos Direitos Humanos de 11 Estados, que pedem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 60 milhões pelo fato de a autarquia federal ter defendido e publicado resolução em que defende a autonomia do médico para prescrever os medicamentos do chamado tratamento precoce contra a Covid-19, tais como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e outras substâncias. De acordo com Dra. Eliana Saad Castello Branco, advogada e uma estudiosa das questões humanistas, além disso, a ação postula o pagamento de indenização individual desde que apurada e provada. “A indenização devida por cada paciente tratado com cloroquina e hidroxicloroquina, caberá ao juiz fixar o valor em casos de falecimento e em casos de sequelas. Destaco que na fase probatória do processo judicial mediante a juntada exames, prontuários médicos, relatórios, etc. se faz necessário que o juiz apure que a morte ou quadro clínico agravado do paciente tem relação de causalidade com o tratamento do mencionado “kit covid”; motivo: normalmente a argumentação da defesa será que o quadro da doença que se apresentava o paciente não tinha relação com o tratamento”, pondera.
O dano moral coletivo
O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Nessa modalidade, grupos de vítimas (e seus familiares) de tratamento com ineficácia comprovada podem buscar uma reparação coletiva. A advogada ressalta que o dano moral coletivo é um instituto do direito civil que está intimamente relacionado com os direitos transindividuais. “Isso quer dizer que, com a integridade de uma coletividade, a sua violação gera para o agente causador do dano a responsabilidade de repará-lo, de forma que essa reparação poderá ocorrer por meio de uma indenização”. Ela afirma que a indenização é munida de dupla função. “Além de compensatória é punitiva-pedagógica, e serão observadas no momento de ser arbitrada a decisão do magistrado, que deverá ser fundamentada com base em jurisprudências e entendimentos da Corte Superior, tendo em vista não haver norma que regulamenta os critérios de fixação dessa quantia indenizatória, como prevê o artigo 944, do Código Civil que assegura: “A indenização mede-se pela extensão do dano.”, explica Dra. Eliana Saad Castello Branco. Para ela, com o intuito de se arbitrar um valor condizente com cada caso, cabe ao juiz fazer a análise de critérios que são de suma importância para que ocorra um arbitramento de valor que possa punir o agente causador do dano. “E principalmente, que proporcione um sentimento de satisfação para a vítima e que também sirva de exemplo para a sociedade”. Independente do dano, individual ou coletivo, é direito das vítimas e de seus familiares buscar a reparação. “No final de março desse ano, por exemplo, foi publicada uma lei sobre a indenização para profissionais da saúde que ficarem incapacitados para o trabalho de modo permanente ou, ainda, morrerem em razão do novo coronavírus. Cada cidadão que sofreu dano por indução ao uso de medicamentos ou tratamentos ineficazes, podem (e devem) buscar a reparação desse dano. Reparar é fazer justiça”, completa Dra. Eliana Saad Castello Branco.
Sobre Eliana Saad Castello Branco
Eliana Saad Castello Branco é advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco, especializado em indenizações e responsabilidade civil, que está em atividade há três gerações desde 1977. Diplomada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas. Soma importantes conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de saúde. Participou da 3ª Turma de Criação de Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se especializou em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV/Law. Trabalha incansavelmente na busca do ressarcimento de violação de direito à imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por meio de litígios, sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução social com empresas e trabalhadores. Mantém informações atualizadas no site http://www.saadcastellobranco.com.br. Além do seu canal no YouTube: Eliana Saad e por meio das redes sociais: Facebook eliana saad - Instagram elianacastelo4 e LinkedIn eliana saad. Vários artigos no Google: palavra pesquisa: Eliana Saad- Eliana Saad Castello Branco
Mais informações para a imprensa Sandra Cunha, jornalista Mtb 26.095 sandracunha.com.br sandracunhapress@terra.com.br
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