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A terceira onda de internacionalização de capitais brasileiros
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Por Cecilia Castelli*

A terminologia “internacionalização de capitais brasileiros” refere-se aos investimentos produtivos ou financeiros que capitais nacionais realizam no exterior. É o ato pelo qual uma empresa brasileira passa a operar em outras jurisdições.

O principal indicador que avalia a internacionalização produtiva brasileira é o Relatório de Investimento Brasileiro Direto no Exterior, divulgado pelo Banco Central do Brasil. A internacionalização secundária de capitais brasileiros envolve o investimento direto produtivo, diferentemente das transações comerciais de exportação, que são uma forma de internacionalização empresarial primária, e de outras formas de investimento financeiro internacional, como remessas de capitais brasileiros ao exterior para investimento em portfólio de produtos financeiros.

Já o Investimento Brasileiro Direto no Exterior refere-se às remessas de capital brasileiro para o exterior com o horizonte de aquisição de participação “permanente” em empresa estrangeira produtiva, o que implica num certo grau de controle da empresa brasileira nos processos decisórios da empresa estrangeira receptora do capital brasileiro. Por esta razão, registra-se junto ao Banco Central do Brasil, como Investimento Brasileiro Direto no Exterior, a remessa de capital brasileiro para a formação do capital social de uma nova unidade produtiva no exterior com a constituição de uma subsidiária integral (operação greenfield) ou a ampliação de uma já existente, as Joint Ventures, as aquisições e as fusões.

A internacionalização empresarial secundária requer a concepção de um planejamento estratégico focado na modalidade de entrada do capital brasileiro no exterior, que respaldará a tomada de decisão relacionada ao modo como a empresa brasileira ingressará no mercado estrangeiro (CrossBorder M&As, JV Agreement, IPO).

A primeira onda do processo de internacionalização de capitais brasileiros
Nas décadas de 60 e 70, a adoção da estratégia desenvolvimentista de crescimento econômico que consistiu na “industrialização por substituição de importações” foi complementada com políticas públicas de incentivo às exportações.

As internacionalizações de capitais brasileiros bem-sucedidas e dos setores produtivos brasileiros se deveram, portanto, principalmente, à participação do governo brasileiro no estímulo à internacionalização empresarial primária com a adoção de medidas governamentais concretas, como a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na importação de insumos necessários para a fabricação de um produto a ser exportado (Regime Aduaneiro Especial de Drawback), sobre bens exportados e receitas de exportação, a criação do Programa de Financiamento às Exportações do Tesouro Nacional (Finex) para o financiamento das exportações com taxas de juros diferenciadas, abaixo do valor de mercado e dos Programas Especiais de Exportação (BEFIEX).

Outro importante indicador desse processo de internacionalização de capitais brasileiros e dos setores produtivos são os investimentos brasileiros indiretos no exterior. Tratam-se de operações registradas junto ao Banco Central do Brasil como exportações de serviços de empresas brasileiras que operavam, notadamente, no segmento de mercado da engenharia e da construção civil. Essa combinação de estratégia de industrialização por substituição de importações e a adoção de políticas públicas de promoção às exportações resultou na primeira onda de internacionalização de capitais brasileiros com o início do processo de internacionalização de empresas brasileiras.

A década de ouro da internacionalização brasileira (segunda onda)
O processo de internacionalização do capital brasileiro no período de 1992 a 2013 consolidou a posição do país como um importante emissor de investimento direto no cenário global do investimento direto no exterior. Num contexto de globalização, a partir do governo de Collor de Melo (1992) e, principalmente, durante os mandatos de Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002), a estratégia de crescimento econômico desenvolvimentista das décadas de 60 e 70 foi substituída pelo modelo econômico neoliberal orientado à internacionalização da economia nacional, sendo as privatizações (Programa Nacional de Desestatizações) e as exportações os fatores-chave do novo modelo econômico que prometia combater o crise fiscal e a alta da inflação.

Neste sentido, a estabilização econômica proporcionada pelo Plano Real possibilitou que as empresas brasileiras elaborassem um planejamento estratégico de médio prazo orientado à internacionalização, aprofundando o processo de internacionalização de capitais brasileiros e dando origem à segunda onda de internacionalização de capitais brasileiros com o reposicionamento global de empresas brasileiras que, no início do ano 2000, passaram a negociar suas ações na Bolsa de Valores de Nova York – NYSE.

A consolidação da segunda onda de internacionalização de capitais brasileiros ocorreu entre 2003 e 2013, durante o governo de Lula da Silva, com a substituição do modelo econômico neoliberal pelo neodesenvolvimentista, que se fundamenta em uma estratégia de crescimento econômico orientado à exportação, posicionando a política de comércio exterior e de taxa de câmbio com o real valorizado e o financiamento público de setores empresariais específicos, via BNDES, no centro do modelo de desenvolvimento econômico.

A terceira onda no contexto da IPO de uma importante fintech brasileira
Em um contexto de instabilidade econômica e política do país, de desvalorização do real frente ao dólar e da alta da inflação, as empresas brasileiras buscam afastar a desconfiança dos investidores internacionais e o acesso, portanto, a um número maior de investidores, a captação em moeda forte e maior rentabilidade, privilegiando a Bolsa de Valores de Nova York – NYSE e a Nasdaq para a realização de operações de abertura de capital (IPO).

Por fim, vale ressaltar que se trata de uma tendência de internacionalização empresarial secundária de forma reativa ou defensiva que se fortalecerá nos próximos anos e a conjunção desses elementos definirá a característica da terceira onda de internacionalização de capitais brasileiros.

*Cecilia Castelli é Coordenadora de Direito Internacional no FNCA Advogados. Especializada em Direito Tributário pela PUC/COGEAE.

Editorias: Economia  Jurídica  Negócios  
Tipo: Artigo  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Ketheleen Thais Vieira de Souza Oliveira  
Contato: Ketheleen Oliveira  
Telefone: 11--

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