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Profissionais do magistério do Brasil iniciam campanha pela Regulamentação dos Precatórios do FUNDEF
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Profissionais do magistério do Brasil iniciam campanha pela Regulamentação dos Precatórios do FUNDEF
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Entidades criaram abaixo-assinado para exigir Projeto de Lei

A Confederação dos Trabalhadores Públicos do Brasil (CSPB), a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e a Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab) iniciaram uma campanha pela regulamentação do rateio dos precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) entre os profissionais de magistério da educação básica e fundamental e que fazem jus ao direito estabelecido pela Lei Federal nº 14.235/2022. A adesão da categoria foi imediata, já que mais de 2 mil professores(as) já assinaram o abaixo-assinado digital que exige do Governo Federal o repasse dos recursos devidos e dos Governos Estatuais e Prefeituras credoras o envio de Projeto de Lei (PL) para as Casas Legislativas (Assembleias e Câmaras) disciplinando a forma de rateio dos valores aos profissionais da educação.

No Estado da Bahia, uma visita de representantes das entidades à Assembleia Legislativa da Bahia está marcada para 10 de maio com o objetivo de esclarecer o tema aos parlamentares, buscando sensibilizar a classe política da importância da pauta (apresentada através das petições públicas disponíveis nos links https://abre.ai/eqL e https://abre.ai/eqL6). O precatório do FUNDEF é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado até 2024, “mas o Governo da Bahia não precisa esperar o recurso chegar para regulamentar”, afirmou a presidente da ACEB, diretora jurídica da Fetrab e conselheira da AFPEB, Marinalva Nunes

Segundo o advogado Jorge Falcão Rios, assessor jurídico das entidades, o PL que vai reunir os critérios do rateio no estado deve ser enviado para discussão na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) com brevidade tanto para reduzir o risco de desvio de verbas quando o recurso federal chegar aos cofres públicos baianos quanto “para dar celeridade ao pagamento dos 60% que a lei garante aos profissionais da educação quando isso ocorrer”, frisou.

Entenda melhor - Motivo de ampla discussão entre os envolvidos (servidores, entes públicos, órgãos de controle e poder judiciário), a questão foi resolvida de maneira definitiva com a aprovação da Emenda Constitucional nº 114/2021, reafirmada com a vigência da Lei Federal nº 14.325/2022, que expressamente determinou a destinação de 60% dos precatórios aos professores. “Mais do que isso, as normas instituíram sanções aos entes públicos, Estados e Municípios, que descumprirem o dispositivo, dentre elas, a impossibilidade de repasse de transferências voluntárias pela União”, explicou Jorge Falcão Rios.

O pleito dos professores pelo envio de Projetos de Lei às Casas Legislativas para disciplinar o rateio tem amparo legal, já que o artigo 2º da Lei nº 14.235/2022 estabelece que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados”.

Têm direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação.

O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio. Marinalva Nunes destaca que não existe necessidade alguma de contratação de advogados ou outorga de procuração para que os professores recebam os valores que lhes são devidos. “O direito já foi conquistado depois de muita luta. Resta ao Presidente da República pagar o que deve e os Entes Públicos credores regulamentarem o rateio através de legislação específica. Simples assim”, concluiu. Em breve, mais informações serão disponibilizadas no site http://www.fundefdosprofessores.com.br.

Editorias: Economia  Educação  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: 3S Assessoria em Comunicação  
Contato: Soraya Simón  
Telefone: 11-5897-3198-

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