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Sinafresp lança boletim com discussões sobre ICMS, combustíveis e impactos da renúncia fiscal bilionária em São Paulo
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Sinafresp lança boletim com discussões sobre ICMS, combustíveis e impactos da renúncia fiscal bilionária em São Paulo

Primeira edição do Boletim Fisco Paulista foi apresentada em evento na Alesp na segunda-feira (25)

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp) lançou na segunda-feira (25), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a primeira edição do Boletim Fisco Paulista.

O boletim de estreia aborda três grandes questões tributárias para São Paulo e o país. O primeiro artigo questiona mudanças na tributação de combustíveis a partir nº 192/2022; o segundo analisa a aplicação do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal. O terceiro texto aborda o impacto de renúncias fiscais em São Paulo, que devem chegar a 23% da arrecadação estadual prevista para 2022.

“Esperamos que o boletim seja lido, comentado e compartilhado pelo maior número possível de pessoas. Nosso objetivo é levar este debate para além do ambiente profissional, para que todos possam se apropriar de informações fundamentais para o funcionamento do estado e dos serviços públicos”, disse Tatsuo Sasaki, diretor de Assuntos Técnicos do Sinafresp, no lançamento.

Combustíveis

O primeiro artigo, do auditor fiscal Fernando Sallaberry, discute mudanças na tributação de combustíveis a partir da edição da Lei Complementar 192/2022. Segundo o autor, após a edição da lei pelo Congresso, cabe ao Conselho Nacional de Política Fazendária resolver algumas questões que vão surgir.

Um dos desafios, segundo o texto, é definir o pagamento correto do ICMS pelo contribuinte do estado de origem sem que se saiba necessariamente qual será o estado final de consumo do combustível, considerando tanto aqueles derivados de petróleo, como a gasolina, como os não derivados de petróleo, como etanol.

Difal do ICMS

O segundo artigo, também de Sallaberry, aborda o período de início de vigência da Lei Complementar nº 190/2022, que estabelece a cobrança do Diferencial de Alíquota, o Difal, no ICMS em operações interestaduais. No artigo, o auditor fiscal analisa a possibilidade de as novas regras não criarem, nem aumentarem tributos. Deste modo, não precisariam começar a valer apenas após 90 dias, ou apenas em 2023, isto é, no exercício fiscal seguinte.

O início da aplicação do Difal em 2023 é defendido em parecer da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), embora haja decisões no STF que levem a um entendimento de que a cobrança dispensa a regra da anterioridade do exercício.

Cifra bilionária de renúncias fiscais

No terceiro artigo, Juliano Giassi Goularti, doutor pelo Instituto de Economia da UNICAMP, e Talita Alves de Messias, doutora em História pela UNISINOS, discutem as renúncias fiscais em São Paulo e seus impactos em meio à guerra fiscal dos estados.

Em valores atualizados, a renúncia em São Paulo chega em 2022 a R$ 58 bilhões, valor que corresponde a 23,9% da estimativa de arrecadação do estado para este ano. Para além de uma ideia geral de que incentivos fiscais geram crescimento, os autores apontam que a falta de avaliações socioeconômicas impede uma visão concreta dos resultados do desenvolvimento anunciado a partir dos incentivos.

“Esta política apresenta valores expressivos e algumas contradições. É por isso que precisamos de instrumentos de avaliação para checar se as renúncias contribuem ou não para o crescimento conjunto”, afirmou Goularti.

Clique aqui para ler e baixar a primeira edição do Boletim Fisco Paulista.

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