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A pandemia e o ambiente digital mudaram o rumo da comunicação eleitoral
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Elizangela Grigoletti - Jornalista e CEO da AIs Comunicação e Estratégia
Elizangela Grigoletti - Jornalista e CEO da AIs Comunicação e Estratégia

Como as redes sociais sustentam a articulação política dos candidatos nas Eleições 2020

Ao longo dos anos, a comunicação política vem sendo transformada e adaptada às inovações tecnológicas. Neste ano, com a pandemia da Covid-19, os recursos digitais passaram a ser ainda mais explorados. Com uma comunicação baseada nas redes sociais, um candidato bem assessorado acompanha a dinâmica das redes e tem a consciência de que é preciso inovar sempre para corresponder às expectativas de uma sociedade que vive em transformação e que muda de opinião conforme vão consumindo informações, que são construídas a todo momento.

Para a especialista em comunicação política, Elizangela Grigoletti, fundadora da AIs. Comunicação e Estratégia, trazer ao candidato uma análise desse território sem fronteiras, onde os limites não são mais medidos por metro quadrado, mas sim pelo potencial de propagação, e direcionar as estratégias em tempo real, em total sintonia com os fatos e opiniões do eleitorado, é uma dinâmica que pode mudar os resultados da campanha eleitoral. “As redes sociais representam hoje o principal canal de articulação e interação entre os eleitores e os candidatos ao pleito. Apesar do impacto dos Programas Eleitorais transmitidos pela televisão e rádio, é através das redes que os discursos se aproximam da realidade da população”, explica.

Com mudanças e novidades legislativas que impactaram na comunicação, como o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, a área se renovou para agregar no ambiente digital mais pontos positivos para candidatos e partidos, com o objetivo de impactar o maior número de pessoas. Elizangela reforça que as lives, por exemplo, até então utilizadas ainda com timidez na comunicação eleitoral nas últimas eleições no Brasil, neste ano, tornou-se uma estratégia indispensável devido a restrição sobre as aglomerações.

“A personificação dos candidatos nas redes, defendendo posicionamentos, projetos e opinando sobre economia, saúde, educação e cultura gerou uma relação fortalecida com os eleitores, através da identificação, como se de fato eles se conhecessem e compactuassem das mesmas ideias – isso é uma novidade, pois até então, mesmo no melhor cenário comunicacional, os demais canais não geram essa empatia e interatividade”, destaca.

Se essas ações forem contínuas, também podem atrair novos públicos, fazendo com que o compartilhamento de ideias e a presença massiva no ambiente digital aumente a potencialidade de “viralização”. Mas nem tudo é bônus, alerta a especialista, pois esse mesmo potencial de propagação é o que pode levar notícias falsas, as chamada fake news, a milhões de pessoas. As fake news, diferentemente de opiniões ou críticas negativas – que fazem parte da liberdade de expressão – são conteúdos criados com a intenção de manipular a massa em oposição de alguém. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a considerar esse ato como passível de punição e incentiva os eleitores a denunciá-lo. Mediante a infração, o candidato pode ter a candidatura caçada, além do pagamento de multa.

“À medida que as campanhas avançam, parece que os temas se multiplicam e, apesar dos mecanismos disponibilizados pelo TSE, diretrizes adotadas por veículos de comunicação e as diversas ações para a conscientização da população sobre a disseminação de conteúdo fake, ainda é um problema difícil de combater”, analisa Elizangela.

Pode ou não pode
O espaço digital é democrático e muito favorável aos candidatos, desde que se saiba utilizá-lo. Com a aproximação da data do pleito, algumas regras específicas para a comunicação com os eleitores devem ser observadas. Candidatos a prefeito e vereador podem veicular suas propagandas na internet por meio de:
• Website do candidato;
• Website do partido político ou da coligação;
• Blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens;
• Envio de e-mail para endereços cadastrados gratuitamente.

Até o dia 12 de novembro, os candidatos do primeiro turno das eleições municipais 2020 também podem realizar propaganda eleitoral gratuita pela internet, rádio e televisão. O professor da Pós-Graduação em Direito Eleitoral da Universidade Estadual de Londrina, Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral e fundador do GSG Advocacia, alerta que, neste ano, não está permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de publicações, disponível no Facebook e no Instagram. No entanto, isto poderá ser feito exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Também não é permitida a propaganda eleitoral em páginas de órgãos ou entidades da administração pública (direta e indireta), assim como de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos), mesmo que de forma gratuita. “Como sabemos, pessoa jurídica não pode fazer nenhum tipo de doação ou apoio durante a campanha eleitoral, seja diretamente dando recurso ou indiretamente disponibilizando bens e, portanto, essa mesma regra é válida na internet, e significa que nenhuma pessoa jurídica pode utilizar do seu site e das suas redes sociais para fazer propaganda eleitoral em favor do seu candidato ou partido”, explicou o advogado.

Os partidos devem estar atentos para que não sejam infringidas as normas que regulamentam esse processo. Em caso de descumprimento da lei, a multa pode ultrapassar R$100 mil (cem mil reais) além da cassação da candidatura. “A propaganda eleitoral não é apenas um direito do candidato, mas sobretudo, é um direito do eleitor, para que ele possa conhecer as opções democráticas disponíveis e vote com consciência”, garante o advogado.

Rádio e TV
Até o dia 12 de novembro a propaganda eleitoral é veiculada também pelas emissoras de rádio e televisão, onde 60% das inserções são para os candidatos a prefeito e 40% para os que concorrem ao cargo de vereador.

• A transmissão em rede:
- é permitida aos candidatos à prefeitura
- de segunda a sábado
- 02 (dois) blocos diários de 10 minutos
- limite diário de 20 minutos

• Inserções:
- todos os dias
-durante a programação, entre 5h e 24h
- inserções de 30 e 60 segundos
- limite diário de 70 minutos

“Qualquer veiculação de propaganda deve deixar claro quem é seu responsável. No nosso sistema constitucional, a liberdade de expressão é ampla, mas ela tem uma premissa fundamental, que é a vedação ao anonimato”, destacou o especialista em Direito Eleitoral, Guilherme Gonçalves. Diante disso, nome do candidato, partido e coligação devem estar sempre explícitos.

É proibido transmitir entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação e a seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado ou divulgar programas, boletins ou quadros com alusão ou crítica a candidato ou partido político.

O descumprimento das regras da propaganda eleitoral gera multa aos candidatos e às emissoras, que pode variar de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

Pesquisas
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições, poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias de registro antes da divulgação e a menção às informações previstas na Resolução TSE n° 23.600, de 2019. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições, somente poderá ocorrer após às 17h do horário local.

Contudo, essas eleições trouxeram alguns desafios. Em uma análise sobre o cenário deste ano, a especialista em comunicação política explica que, o principal da comunicação eleitoral de 2020 é a estratégia. “A sensação é de termos pouco tempo, já que no ambiente online tudo acontece instantaneamente, maior competitividade e grandes oportunidades e batalhas no ambiente digital – como a cultura do cancelamento - que pode acabar com as chances de um candidato, por isso, apesar das mudanças significativas dessa comunicação eleitoral, pensar na melhor condição individualmente para cada candidato continua sendo o que pode fazer a diferença nos resultados das urnas”, reitera Elizangela.

Sobre a AIs. Comunicação e Estratégia

É uma agência de Comunicação Corporativa, atuante em todo o Brasil, com soluções e estratégias desenvolvidas a partir de metodologias de Inteligência Competitiva, realizando projetos inovadores e singulares, desde seu conceito até a implantação. Com a expertise de suas sócias em comunicação institucional e política, com mais de 20 anos de atuação na mídia nacional, desenvolve uma comunicação integrada, que dispõe de pluralismo em suas soluções e foco em seus resultados. Com alicerces pautados na tecnologia, na inteligência de dados e na expertise, criam histórias com protagonismo e excelência, para alcançar os objetivos de cada cliente, impactar o maior número de pessoas e superar as expectativas.

Editorias: Ciência e Tecnologia  Governo  Política  Propaganda e Marketing  Saúde  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: AIS COMUNICAÇÃO E ESTRATEGIA  
Contato: Ligia Gabrielli  
Telefone: 41-30537228-

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