Desde Janeiro de 2019, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ MT) exige que os produtores rurais enviem o SPED Fiscal (EFD Fiscal).
O SPED Fiscal é um arquivo que deverá ser gerado mensalmente pelo produtor rural, contendo informações de interesse do fisco, discriminando as operações de saída e entrada realizadas no mês, além de dados sobre a apuração do ICMS.
Segundo o Decreto 1.724 de 2018, estão obrigados a entrega da EFD todos os produtores rurais pessoa física, inscritos como pequenos produtores rurais, que faturam acima de R$750 mil ao ano, ou seja, somente os microprodutores estão dispensados do envio. No Estado de Mato Grosso a entrega da EFD também é exigida dos estabelecimentos comerciais e indústrias de diversos segmentos de mercado.
O prazo de entrega do SPED Fiscal é até o dia 20 (vinte) do próximo mês, devendo a transmissão ser feita através da internet, utilizando o Programa Validador do SPED e um sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural (veja mais detalhes em http://www.sygmasistemas.com.br/solucoes/emissor-nfe-produtor-rural/)
O atraso na entrega do SPED sujeita o contribuinte à multa, e impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND-e) e sujeita o produtor à multa. Sem conseguir emitir a CND-e, o Produtor Rural perde os benefícios fiscais a que tem direito na comercialização de produtos agrícolas.
O sistema Emissor de NFe Produtor Rural utilizado deve ser capaz de registrar as notas fiscais de entradas e controlar as quantidades em estoque dos produtos, permitindo a baixa em caso de uso e consumo ou perda. Através dessas informações, juntamente com os dados das notas fiscais emitidas pelo produtor, o sistema poderá gerar o arquivo do SPED Fiscal, cumprindo as exigências da legislação.
Para saber mais sobre as exigências da SEFAZ MT para Produtor Rural, veja o artigo completo em: http://www.sygmasistemas.com.br/nota_produtor_rural_mt_decreto1709