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Com o objetivo de acelerar a resolução de processos judiciais e evitar desgastes maiores, a CMI/Secovi-MG inaugura, no dia 9 de outubro, às 10h, o Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) Imobiliário em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A proposta é de que o serviço contribua para a celeridade dos processos judiciais e represente uma alternativa na possibilidade de conciliação em ações envolvendo empresas do mercado imobiliário. As atividades do espaço estão em andamento desde o dia 24 de setembro e já apresentam resultados satisfatórios.
\"Essa iniciativa, pioneira no Brasil, visa a desjudiciliação dos inúmeros conflitos que afligem imobiliárias e condomínios, que veem seus processos —muitas vezes, aparentemente simples— se arrastarem anos na Justiça comum. Nossa intenção é resolver, de forma rápida e segura, com a conciliação, todos os conflitos que envolvam o setor\", explica Cássia Ximenes, presidente da CMI/Secovi-MG.
A iniciativa do Papre Imobiliário surgiu a partir de um termo de cooperação técnica entre a CMI/Secovi-MG e o TJMG, com o apoio do Colégio Arnaldo, que cederá efetivo de conciliadores da área do direito. O serviço é oferecido em uma unidade especializada vinculada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizada na avenida Bernardo Monteiro, 1152, bairro Funcionários. Os associados da CMI/Secovi-MG poderão solicitar o agendamento de suas demandas pelo site secovimg.com.br.
Segundo Leonardo Mota, vice-presidente das Administradoras de Condomínio da CMI/Secovi-MG e um dos idealizadores do projeto, a implantação do Papre Imobiliário já tem agilizado os processos na Justiça. \"Na primeira semana de atividades, fizemos cerca de 20 atendimentos por dia. A expectativa é de reduzirmos em 60% as demandas antes levadas para o Cejusc comum\", afirma. \"No Papre, são necessários menos de 30 dias entre a entrada no sistema da CMI/Secovi-MG e a realização da audiência no processo. Na Justiça tradicional, uma conciliação demora de três a quatro meses\", complementa.
Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, uma vez que são homologados pelo juiz coordenador. \"A empresa faz um acordo amigável com o devedor com a tutela do judiciário. Caso essa pessoa não cumpra a determinação, o processo de execução é imediato e eliminando a fase de conhecimento processual\", explica Leonardo Mota.
Ele ressalta que é usual as partes entrarem em comum acordo antes mesmo da conclusão do processo. \"Depois que é feito o agendamento, as partes recebem a carta-convite para a audiência de conciliação. Muitas vezes, quando recebem essa comunicação, elas mesmas tomam a iniciativa de fazer um acordo e liquidar a demanda.\"