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Propósito do ESG é a chave para lucrar hoje e no futuro
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Luciana Martins Loureiro*

As práticas de ESG têm grande impacto na forma como a empresa se apresenta, o que independe de seus resultados financeiros, mas estão intimamente ligadas a um cenário em que o propósito de uma companhia e suas ações são valorizadas pelos investidores e também pelo consumidor final. Assim, surgiram os Títulos Sociais, que já são comparados aos Títulos Verdes (Green Bonds), destinados a financiar projetos com resultados sociais positivos.

Além disso, o mercado e os próprios investidores passaram a evitar o investimento em empresas que não se comprometem com fatores ambientais, sociais e de governança. O propósito do ESG é a chave para lucrar hoje e no futuro, mas como empresas podem aplicar essas práticas no centro das suas estratégias? A resposta é simples: por meio da inovação sustentável.

No dia a dia dos negócios, práticas da inovação corporativa ajudam a organização a amadurecer nos indicadores relacionados ao ESG. Segundo o Fórum Econômico Mundial, empresas sustentáveis podem investir em pesquisa e desenvolvimento para gerar produtos e serviços inovadores por conta própria e, assim, atingir expectativa dos novos consumidores.

Mais do que gerar novos negócios, programas de inovação podem contribuir com a geração de soluções inovadoras para o mercado, otimizando processos, reduzindo o impacto social e resolvendo dores latentes da sociedade.

No Brasil, que é visto como um país de grandes litigantes e de acordo com os dados do último relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, cada juiz no Brasil julgou em 2019 oito processos por dia útil. E esse cenário, sem comparação com qualquer outro país, só tende a se agravar com os inúmeros litígios que têm surgido em decorrência da pandemia do covid-19, que já se alonga há mais de um ano e torcemos por seu fim para o bem da humanidade.

Se para as partes a opção pelos métodos adequados de resolução de conflitos constitui há muito um direito, para os advogados responsáveis pela sua orientação jurídica (no setor público ou privado) a apresentação dessas opções para seus clientes constitui um dever de natureza ética, à vista do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, e 8º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, intimamente relacionado ao direito fundamental à informação.

A novidade é que empresas que adotam as práticas de ESG têm apresentado maior interesse em resolver conflitos jurídicos por meio da mediação. Há uma movimentação significativa de empresas que adotaram as práticas de ESG resolverem divergências por meio da mediação, nos Estados Unidos e na Europa. Isso pela postura mais humana e consciente dessas companhias, que conseguem dialogar mesmo diante de conflitos corporativos envolvendo milhões.

*É sócia-diretora da Mediato Soluções de Conflitos Jurídicos, advogada, mediadora e conciliadora capacitada pelo Método Harvard de Negociação e presidente da Associação Brasileira de Mediação, Arbitragem e Conciliação (Abramac)

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SOBRE A MEDIATO (http://www.mediato.com.br) 
Criada pelas advogadas e mediadoras Luciana Martins Loureiro e Ana Cristina Freire, a Mediato é uma Câmara Privada de Mediação, Conciliação e Arbitragem que atua como facilitadora na interação e no diálogo na resolução de conflitos nos mais diferentes segmentos, da indústria ao varejo, passando por educação, rádio e TV, bancos e construção civil. Mensalmente, é responsável pela intermediação em cerca de 5 mil disputas e registra 78% de acordos fechados.

É homologada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e mantém em sua equipe de atendimento mediadores formados pelo Método Harvard de Negociação e capacitados pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Brasil, é representante exclusiva do método Celia, desenvolvido e validado pelo Departamento de PDH da Faculdade de Sorbonne, na França.
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 ASSESSORIA DE IMPRENSA DA MEDIATO 
Core Group (http://www.coregroup.com.br) 
Sandra Takata (sandra@coregroup.com.br) – Tel. (11) 2832-5507 
Helder Horikawa (helder@coregroup.com.br) – Tel. (11) 2832-5511 

Editorias: Negócios  Serviços  
Tipo: Artigo  Data Publicação:
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Contato: Helder  
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