Milhões de brasileiros estão caminhando para a reta final do Imposto de Renda deste ano. Em 2017, o prazo final é até o dia 28 de abril, às 23h59. Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como declarar da maneira correta.
A desinformação pode custar muito caro ao bolso do contribuinte. Quem perde o prazo ou entrega informações erradas, está sujeito a multa. Dessa forma, todas as dúvidas devem ser sanadas para evitar cair na malha fina.
Um dos principais questionamentos é em relação ao modelos de declaração, se simplificado ou completo. Para facilitar o entendimento, o programa disponibilizado pela Receita Federal já indica qual o melhor modelos para o contribuinte, levando em consideração o valor de restituição ou de pagamento do tributo.
Para ter essa ajuda, o contribuinte deve preencher as informações necessárias, como renda mensal, bens, dívidas e rendimentos. A partir daí, o programa Receitanet mostra qual opção é a melhor para aquela situação.
Se a declaração escolhida for simplificada, será deduzido um valor padronizado de 20%. Se for o modelos completo, o contribuinte terá que ter em mãos todos os comprovantes de despesas e inseri-los individualmente para calcular o valor a ser deduzido.
A escolha sobre o modelo de declaração deve ser feita com cuidado já que, em caso de retificação, a troca só poderá ser feita até a data limite de entrega da declaração, no dia 28 de abril de 2017.
Sobre as despesas que podem ter dedução, também há alguns questionamentos. Especialmente sobre a natureza das despesas e o valor máximo que pode ser deduzido. Os gastos com médicos, psicólogos e fonoaudiólogos, por exemplo, podem ser inseridos na declaração. Bem como com exames laboratoriais e despesas hospitalares.
No que se refere à educação, os gastos com mensalidades ou anuidade de escolas, faculdades, cursos profissionalizantes e pós-graduação também entram na dedução. Contudo, os valores desembolsado para a compra de material escolar, uniformes, curso de idiomas e transporte não entram na conta.
Também é preciso estar atento ao teto de dedução com educação, que este ano é de R$ 3.561,50 para o titular, seus dependentes e alimentandos. Mesmo com o valor máximo estipulado, é preciso declarar os gastos integralmente.
Outra dúvida incorre sobre a declaração conjunta ou separada. A melhor saída para o impasse é preencher a declaração em conjunto, declarando rendimentos, bens, dívidas e demais despesas em comum. Em seguida, o contribuinte irá verificar qual o valor de restituição ou de imposto a ser pago.
A próxima etapa é excluir os dados do cônjuge e checar novamente o saldo indicado pelo programa da Receita Federal. O contribuinte deve, então, analisar as duas possibilidades e ver qual delas é mais benéfica.
Por fim, mais uma incerteza ocorre em relação à inclusão de dependentes. É importante que o contribuinte compreenda que nem sempre vale a pena incluir todos os dependentes em sua declaração. Mesmo com a possibilidade a abater gastos com educação e saúde, é necessário examinar a oportunidade com cautela.
A questão é que se a Receita permite a inclusão de despesas, também será preciso inserir informações de rendimentos dos dependentes. Para definir qual a melhor opção, o contribuinte pode testar quais os valores resultantes da inclusão ou não dos dependentes.
Para mais detalhes, acesse: http://www.tororadar.com.br/blog/como-declarar-imposto-de-renda-2017-irpf