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Aluguel por temporada pode render mais do que aluguel comum. Fique por dentro sobre as opções e os alertas dados por um especialista
Para muitas pessoas julho é sinônimo de férias, para outras é negócio. Nesta temporada do ano em Goiás, apesar de ser inverno, o sol é frequente e o clima ideal para tirar uns dias de folga em lugares como Caldas Novas, Chapada dos Veadeiros, Pirenópolis e regiões do rio Araguaia, e na hora de se hospedar as opções vão bem além dos hotéis tradicionais. Com aplicativos e grupos em redes sociais de serviços online comunitários para anúncios, descobertas e reservas de acomodações e meios de hospedagem, as opções ficam mais baratas para quem procura e até mais lucrativas para quem anuncia se comparados aos preços de hotéis ou aluguéis convencionais.
É o que acontece com o administrador, Inimá Ferreira, cuida de 16 imóveis entre flats e galpões, e garante que usar a internet e aplicativos traz mais resultados. \"No caso dos flats, o rendimento maior é por temporada e os valores ficam, em média, de 150 a 200 reais a diária, dependendo da quantidade de pessoas. Aplicativos como Airbnb ou OLX são rápidos, todos conhecem então a oferta chega mais rápido para quem procura, além disso, alugar por temporada e por curtos períodos de tempo acaba rendendo mais\", afirma.
Recentemente o Airbnb divulgou um crescimento expressivo nos números de anúncios e de anfitriões, que é como se chamam os anunciantes. Em 2016 foram 123 mil anúncios feitos por cerca de 90 mil anfitriões, a média renda extra dos anfitriões que alugam imóveis ou quartos com frequência foi de R$ 6.300,00 e o impacto econômico destes compartilhamentos só no Brasil foi de dois bilhões de reais. No decorrer do ano de 2016 foram contabilizados mais de um bilhão de hóspedes só no Brasil, 140% a mais do que em 2015.
Apesar de grandes números e das facilidades, o advogado e diretor da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB, Caio Cesar Mota, alerta sobre riscos dessas modalidades que devem ser bem analisadas antes do fechamento do negócio. \"Alugar um apartamento por temporada via Airbnb ou através de outro aplicativo dá sim possibilidades de ganhos maiores para os proprietários de imóveis e não existe nada de ilegal nisso, desde que não infrinja, por exemplo, as normas do condomínio em que vai funcionar\", afirma.
Em lugares como Nova York, Berlin, Miami, leis de zoneamento já tem sido trabalhadas a fim de proibir locações com curtos períodos de tempo para barrar este método de hospedagem. Em Miami a regulação imputou prazo mínimo de seis meses de locação. \"No Brasil ainda são poucas ações a fim de regular a operação do Airbnb, no entanto, surgem as primeiras preocupações, vez que os condomínios residenciais, via de regra, não estão aptos a operarem dessa forma o que pode gerar perturbação ao sossego dos vizinhos e insegurança, vez que desviam a finalidade das edificações que deveria ser estritamente residencial, além disso, boa parte dos usuários desses serviços são pessoas que estão em busca de gozo de suas férias, festividades etc, o que pode gerar conflitos” afirma Caio Cesar Mota.
Nesse sentido, se não houver proibição expressa nas normativas internas, seja convenção de condomínio, regimento interno ou por meio das AGEs (Assembléias Gerais Extraordinárias) a prática é livre, pois não há qualquer previsão legal contrária, o que temos, até então, é uma Lei Federal que estimula o turismo e regulamenta hospedagens com prazo inferior a 90 dias (Art. 24, § 2º, Lei Federal nº 11.771 de 2008)\", explica o advogado.
Portanto, para evitar maiores transtornos, em especial com relação aos métodos pouco convencionais e seguros de locação, Caio Cesar afirma a importância de que os próprios condôminos se antecipem, regulando a relação com os condôminos, estabelecendo, se necessário, limites nas locações das unidades habitacionais. \"E, não sendo os demais condôminos atendidos pelo condômino/locador, o advirta, autue e em último caso, se tratando de situação extrema, peça judicialmente seu afastamento, com base no entendimento de se tratar de pessoa nociva, o que gera incompatibilidade com a vida social. Feito isso, se os problemas não puderem ser evitados, certamente serão no mínimo mitigados\" conclui Caio.