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Em uma decisão inédita, o juízo da 7ª vara cível de santos determina que os trabalhadores da cidade de santos não sejam negativados enquanto perdurar a pandemia
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A decisão liminar é uma quebra de paradigma no sentido de valorização do trabalhador, explica Fábio Lemos Zanão, do Zanão e Poliszezuk Advogados



São Paulo, 12 de maio de 2020 – Em uma decisão inédita, a Juiza da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira, determinou que milhares de trabalhadores representados pelo SEAAC de Santos e Região tenham seus nomes suspensos ou impedidos de serem apontados perante os órgãos de proteção ao crédito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

Segundo a decisão, o pedido da ação civil pública é cabível, pois “sobretudo aos trabalhadores autônomos, verifica-se que a paralisação das atividades profissionais impôs sérias restrições ao cumprimento das obrigações, tendo os mesmos que priorizar a subsistência sua e de sua família”.

A liminar representa uma quebra de paradigma nesse sentido. “Trata-se de uma conquista para a classe, pois possibilita que os trabalhadores representados não tenham maiores dificuldades ou prejuízos com eventual apontamento negativo de seus nomes e, com isso, não os impeça de interagirem no mercado de consumo em relação, primordialmente, com bens e serviços de primeira necessidade”, explica o advogado responsável pela causa, Fábio Lemos Zanão, sócio-fundador do Zanão e Poliszezuk Advogados (http://zp.adv.br/).

O especialista garantiu a todos os representados pelos Sindicatos de Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Santos e região que, apesar de eventuais dívidas, seus nomes não poderão ser negativas sob nenhuma hipótese durante este período, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por apontamento ocorrido a ser revertido ao representado lesado.

“Diante da situação de anormalidade vivida em todo o mundo por conta da pandemia, é necessário que se reavaliem as condições. O trabalhador precisa ter acesso à obtenção de crédito para que, neste momento singular que a humanidade vive, ele possa garantir sua subsistência. Não pretendemos isentar o trabalhador de arcar com seus débitos, mas sim suspender momentaneamente quaisquer dívidas que ele tenha contraído’, diz Zanão.

Para o advogado, a decisão a favor dos trabalhadores é motivo de comemoração, pois abre um precedente para que outro trabalhadores de outras categoriais possam garantir sua subsistência nesse cenário de recessão econômica imposto pela pandemia.

Sobre o escritório

O escritório de advogados associados Zanão e Poliszezuk Advogados (http://zp.adv.br/) foi fundado na capital paulista em 1999 por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk. Atua nas áreas de Direito do Trabalho, Contencioso Cível e Comercial, Ambiental, Contratual, Tributário e Imobiliário, primando pelo atendimento personalizado de cada cliente. Em Direito do Trabalho, conta com diferencial marcado por cases de sucesso em Direito Coletivo do Trabalho.

Com uma carteira de clientes formada por sindicatos, empresas e indústrias, o Escritório tem presença no mercado pautada por valores como ética, excelência e respeito ao cliente, em uma atividade dirigida à transparência e confidencialidade com profissionais do Direito altamente qualificados e dinâmicos.



INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA



Andrea Espírito Santo

andrea@manchete.info (21) 97906-9939

Andrezza de Oliveira

andrezzaq@yahoo.com.br (11) 9 9599-2286

Editorias: Economia  Jurídica  Negócios  Recursos Humanos  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Andrezza Queiroga  
Contato: Andrezza Queiroga  
Telefone: 011-5524-8135-

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