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Autistas são liberados do uso de máscaras durante a pandemia
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Marcelo Valio, advogado
Marcelo Valio, advogado

Prefeituras de cidades paulistas flexibilizaram decretos sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção para facilitar a rotina de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e também de seus responsáveis e cuidadores. Entre as administrações municipais que adotaram a medida no estado estão Sorocaba e Guarulhos, com regras específicas e a exigência de apresentação de um documento para comprovar a condição.
A decisão se antecipa ao projeto de lei federal 1562/2020, aprovado pelo Congresso e à espera pela sanção presidencial, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis ao público - medida que engloba os transportes públicos, táxis, carros de aplicativos e aviões.
O advogado Marcelo Valio, atuante na área de direito das pessoas com deficiência e membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas da OAB-SP, avalia que a legislação é importante, pois muitas leis municipais prevêem multas e até condução a uma delegacia em caso de descumprimento da medida, por colocar a coletividade em risco.
\"Algumas pessoas com deficiência intelectual, com autismo, síndrome de down e outras doenças raras podem apresentar hipersensibilidade no uso das máscaras faciais. Essas crises podem apresentar um grau muito elevado, gerando comportamentos muito disruptivos e até autolesivos, colocando essas pessoas em risco iminente\", ressaltou o especialista.
No entanto, o advogado Marcelo Valio lembra que, em determinação recente, o STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu a autonomia de estados e municípios na adoção de medidas de isolamento social, quarentena e suspensão de atividades para combater a disseminação da doença, independentemente de ordens contrárias do governo federal.
\"De rigor, poderá haver discussão a respeito da aplicabilidade e efeitos da Lei Federal, se sancionada pelo presidente da República, em estados, municípios e no Distrito Federal que já tenham regulado a matéria, em face de decisão do Supremo Tribunal Federal\", explicou o advogado.

Sobre Marcelo Valio

Marcelo Valio é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos, doentes e empresarial humano). Autor de quatro livros, palestrante e professor, atua em defesa da população vulnerável, com grande embasamento técnico no direito das pessoas com deficiência, direito médico, direito do trabalho e direito empresarial humano. É formado em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Constitucional pela ESDC, especialista em Direito Público pela EDP-SP, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, doutor em Filosofia do Direito pela UBA (Argentina), doutor em Direito pela Universidade pela FADISP e pós-doutor em Direito pela Universidade de Messina (Itália).

Editorias: Jurídica  Saúde  
Tipo: Artigo  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Betini Comunicação  
Contato: Bartira Betini  
Telefone: 11--

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