E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




Há quase um mês em vigor, LGPD exige ágeis adaptações de pessoas físicas e jurídicas
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site
Pedro Saad
Pedro Saad

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor no dia 18 de setembro deste ano e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Entre as novidades da nova lei está o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus e prevê que toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos. O setor tributário também enfrenta mudanças, como a adoção de um programa contínuo de adequação nas áreas públicas e privadas

Ribeirão Preto (SP), 20 de outubro de 2020 – A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Nº 13.709, de 2018, em vigor desde o dia 18 de setembro, traz mudanças e necessidades de adaptações de ordem pessoal e profissional. Com a nova lei, a população no Brasil terá maior controle sobre suas informações pessoais e que, a partir de agora, pode exigir consentimento explícito para coleta e uso dos dados. A lei obriga ainda a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados, caso sejam divulgados. As infrações e multa diária são altas: de até R$ 50 milhões, além da proibição parcial ou total do cruzamento de informações para colaborar em perfis de consumo e, consequentemente, para divulgação de ofertas.

Na área tributária, a lei trouxe mudanças significativas às pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado. De acordo com Rodrigo Forcenette, advogado tributarista e sócio do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a LGPD foi criada para estabelecer princípios e regras para o tratamento de dados pessoais, garantindo assim privacidade, segurança e transparência. No entanto, no cumprimento das obrigações tributárias, as informações e dados pessoais são transmitidos nas relações travadas entre o Fisco e o contribuinte. “Entendemos que o Fisco tem autorização para tratamento de dados pessoais sem a necessidade de consentimento do titular e precisará, portanto, ser transparente, deixando claro ao contribuinte as hipóteses em que o tratamento poderá ser feito sem a necessidade de autorização, sempre mediante a indicação de um encarregado”, destaca. O advogado alerta ainda que é importante a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. “A lei garante diversos direitos ao titular, que podem ser exercidos em relação àqueles que tratam seus dados. É importante que os agentes estejam preparados para cumprir a função, respeitar os direitos e garantias previstos”.

No caso das empresas, a adequação deve ser feita de acordo com o porte, respeitando sua realidade, é o que orienta o sócio e advogado da banca, Pedro Saad. “É necessária a indicação de um encarregado para ser o meio de comunicação com a autoridade nacional e os titulares, bem como o levantamento de informações para se traçar o plano de ação, com alteração e elaboração dos instrumentos jurídicos necessários”, explica. Segundo ele, é importante a realização de um treinamento periódico para que a empresa adquira e cultive a cultura de proteção de dados.

Na área da saúde, a LGPD também ganhou forças. Com a pandemia do novo Coronavírus, muitas empresas passaram a adotar medidas de monitoramento e mapeamento de possíveis funcionários com diagnóstico positivo da Covid-19, como forma de enfrentamento da doença. O advogado e também sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Henrique Furquim Paiva, explica que alguns países, como é o caso de Israel, Japão e da Coréia do Sul, permitiram a realização de monitoramento da geolocalização de pessoas comprovadamente infectadas para identificar potenciais doentes e áreas com grande número de infectados. “E foi neste cenário que surgiu a indagação se esse tipo de monitoramento violaria os modelos de proteção à privacidade e aos dados pessoais”. Segundo ele, com a nova lei, é possível o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles classificados como sensíveis (que inclui dados de saúde), para fins de proteção da vida ou da incolumidade física, dispensando assim a necessidade de consentimento prévio, claro que preservando o anonimato e a identificação do cidadão monitorado”, explica.

Furquim também destaca que a nova Lei determina a obrigatoriedade do compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal - essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita. “Portanto, há permissão legal para que os dados sejam coletados e utilizados pela administração pública sem a necessidade de prévio consentimento em situações que podem colocar em risco o direito à vida. Porém, os dados coletados devem ser usados apenas para as medidas preventivas contra o vírus e, tão logo esta situação emergencial seja superada, devem ser apagados”, alerta.

Histórico da aprovação

A LGPD foi aprovada por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. Inicialmente, estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, mas foi prorrogada pelo Governo para o dia 3 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória 959/20, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril deste ano. “Depois de uma reviravolta no Senado, foi acatada a questão de ordem e declarado prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, de modo que a prorrogação para janeiro de 2021 foi suprimida e resgatada a entrada em vigor para setembro deste ano”, explica a advogada e sócia do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Beatriz Paccini.

Debate Online

Na manhã desta quinta-feira (15/10), advogados de Brasil Salomão e Matthes Advocacia participaram do encontro do Comitê Estratégico de Finanças da Amcham Brasil RP, que discutiu o tema “A LGPD e os impactos no setor financeiro”. Como palestrantes participaram os sócios da banca, Beatriz Paccini e Pedro Saad e a diretora jurídica da Valeo Sistemas Automotivos, Paula Scandiuzzi Bichuete. Os três palestrantes trouxeram questões e alertas importantes a empresários – público que precisa se ajustar à Lei e que entrou em vigor no último mês de setembro. O evento foi conduzido pelo chairman do Comitê, Rogério Delapieri, diretor financeiro da Maubisa e teve como debatedor, o advogado e sócio do escritório, Henrique Furquim Paiva. O evento foi direcionado a associados da entidade e fez parte da programação do Comitê de Finanças.

Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia

Com 51 anos de atuação, o Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia situa-se entre as exclusivas bancas jurídicas que já estiveram no rol das 150 Melhores Empresas para se trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos pela exímia gestão de pessoas, infraestrutura, ações e programas executados. Está também entre os Mais Admirados da Análise Advocacia 500 nas edições de 2018 e 2019. Está presente em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto.

Atendimento à Imprensa (NACIONAL)
Advice Comunicação Corporativa
Telefones: (11) 5102-5252
Bruno Escudero bruno.escudero@advicecc.com
Christiane Marriotto christiane.mariotto@advicecc.com
Fernanda Dabori fernanda.dabori@advicecc.com

Atendimento à Imprensa – (INTERIOR DE SÃO PAULO)
Verbo Nostro Com.Planejada
Telefones: (16) 3632-6202
Jornalistas responsáveis:
Luciana Grili (16) 99152 2707 luciana@verbo.jor.br
Valter J.Wagner (16) 99152 2700 valter@verbo.jor.br
Andréa Berzotti (16) 99138 6185 andrea@verbo.jor.br

Editorias: Economia  Internet  Jurídica  Serviços  Sociedade  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Verbo Nostro Comunicação Planejada  
Contato: Verbo Nostro Comunicação Planejada  
Telefone: 16-36108659-

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype:
MSN:
Twitter:
Facebook:
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.