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Ambiente contaminado
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Ambiente contaminado
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Precaução e prevenção sempre foram vigas mestras do Direito Ambiental no Brasil.

Desde 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, fazendo eco aos rumos traçados em Estocolmo em 1972, a questão ambiental ganhou status constitucional e reconheceu-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, como garantia de sobrevivência das futuras gerações.

A ordem constitucional vinha para fazer frente a exageros do passado que exigiam que o mundo começasse a pensar em uma forma mais racional de ocupação do planeta, que pudesse atingir desenvolvimento sustentável, ou, em outras palavras: equilíbrio.

Mas a humanidade sempre trata seus problemas na base do excesso e, em dado momento, a rigidez normativa somada a absoluta incapacidade pública da gestão ambiental acabou levando a caminhos que, mais uma vez, desequilibraram a balança e criaram entraves ao desenvolvimento, que deveria existir sempre, de forma sustentável.

Num País que precisa crescer e ampliar suas riquezas, sendo titular de tantas riquezas, isso também é um problema.
Chegamos ao começo de uma nova década, em 2020, e, mais uma vez estamos tentando caminhar a passos largos rumo a um novo desequilíbrio, que não faz bem a ninguém.
Há um ambiente inteiro ¨contaminado¨. Seja na política, seja na gestão pública, seja nas nossas relações privadas e pessoais, agravadas por uma crise sanitária e uma profunda crise econômica que começa a mostrar seus tentáculos.

Para sair da crise era preciso construir pontes e não derrubá-las. Especialmente em meio à rígida legislação ambiental brasileira que arma o Ministério Público de munição maciça para frear os ¨estouros da boiada¨.
Cria-se mais conflito, com pouco diálogo, adia-se o cumprimento de compromissos internacionais sobre clima e meio ambiente que vão nos posicionar em desvantagem competitiva internacional mais rápido do que imaginamos, atingindo em cheio nosso agronegócio que tem uma capacidade fenomenal de nos sustentar economicamente.

E no meio disso tudo a pandemia, que também é um problema ambiental.
Pela primeira vez, desde 1988, o cidadão comum sentiu na pele, mesmo que sem saber direito, a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção ambiental. Em face da ameaça invisível do vírus teve que se recolher, se isolar, precavendo-se e prevenindo-se do colapso da rede pública de saúde e do risco da própria vida.
E no meio disso tudo, mais uma vez, não conseguimos encontrar equilíbrio. Governos Federal, Estaduais e Municipais se confrontaram ao vivo nas redes sociais, na mídia e nos Tribunais e nos desequilibraram, mais uma pouco, produzindo crises políticas cotidianas e aprofundando a polarização social e política que já assola o País há vários anos.

Com a economia paralisada pela quarentena e pelo isolamento, ensaiamos o retorno em meio ao momento em que os casos diários de contaminação e morte estão em picos altíssimos.
Mais uma vez, desequilíbrio, falta de diálogo que aprofunda a crise, eleva o risco do próprio país e nos afasta do desenvolvimento, da qualidade de vida, da saúde e da proteção ambiental que tem como princípio básico o bem estar do homem.
Assim que chegamos, infelizmente, a esse 05 de junho de 2020, dia em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.

Sim, é sempre tempo de recolher os cacos e recomeçar. Mas ninguém se levanta, sem se equilibrar!

Evandro A. S. Grili, advogado, sócio e diretor-executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Coordena a Área de Direito Ambiental do Escritório.

Editorias: Ecologia e Meio ambiente  Feminina  Masculino  Mídia  
Tipo: Artigo  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Verbo Nostro Comunicação Planejada  
Contato: Verbo Nostro Comunicação Planejada  
Telefone: 16-36108659-

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