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Especialista em finanças alerta para os riscos da partilha e separação de bens.
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Estamos apaixonados e vamos nos casar! Em uma situação como esta é possível falar de divórcio, partilha de bens e tudo mais que envolve financeiramente a separação de um casal?
“Infelizmente, tentamos fugir de todo modo desses temas, mas falar deles enquanto estamos bem, pode evitar uma séria de transtornos lá na frente”, alerta Karoline Cinti, especialista em planejamento financeiro.
Cinti explica que no casamento e na união estável, há alguns efeitos jurídicos, que se relacionam com as finanças e bens do casal: “Desde direitos aos alimentos e benefícios e auxílios previdenciários, relacionados a dependência econômica de um dos cônjuges, como ocorre no caso de pensão; direitos sucessórios que abrangem até mesmo a decisão de concorrer ou renunciar à herança; e por fim os direitos patrimoniais que irão reger como se dará a comunhão dos bens e dívidas adquiridos antes e durante a relação”.
Os regimes de bens são os que disciplinam as relações econômicas entre o casal, principalmente, os reflexos no patrimônio da família em eventos de divórcio e morte.
“A comunhão parcial de bens é a que prevalece quando não há escolha do regime na união estável. Com isso, os bens existentes antes da união e as heranças e doações recebidas não comunicarão com o patrimônio comum do casal. Os bens comuns serão considerados aqueles adquiridos ao longo da relação, metade de cada um”, detalha Cinti.
Os outros dois regimes mais comuns na lei brasileira são o de comunhão universal e o de separação total de bens. Enquanto no primeiro todos os bens e dívidas do passado e futuro são compartilhados pelo casal, no segundo, o que possuíam antes e os adquiridos após o casamento permanecem com seu proprietário.

Autonomia do casal facilita acordos de divórcio
Segundo Cinti, é preciso fazer um bom planejamento e pensar lá na frente. O acordo do divórcio e da partilha dos bens pode gerar efeitos diferentes para cada parte no curto, médio e longo prazo, principalmente quando há diferença na geração de renda. Um casal, por exemplo, que resolveu que um dos cônjuges iria parar de trabalhar para se dedicar mais aos filhos ou para acompanhar a carreira do outro, esse pode ter comprometido parte da sua empregabilidade e aposentadoria futura. Isso deve ser considerado no acordo, já que irá precisar de mais tempo para se readaptar.
“Na minha opinião, o mais assertivo é que os casais hoje em dia construam um patrimônio e um estilo de vida pensando na autonomia individual. É importante garantir meios de geração de renda para ambos, de forma mais diversificada e independente, como por exemplo, garantir a contribuição ao INSS ou a uma previdência privada, mesmo que as receitas sejam diferentes ou ainda que um deles não possua renda. Um casal que já tenha um imóvel, poderia adquirir um segundo bem de investimento, fazendo escolhas mais simples. O que se vê é uma elevação do padrão de vida do casal, que posteriormente pode acabar ficando preso na situação, juntos ou separados”, analisa a especialista em finanças.

Adaptando-se à realidade pós-divórcio
É natural que haja um impacto no fluxo financeiro, à medida que as rendas serão separadas, e novas despesas devem surgir com o divórcio, como uma segunda moradia, pensão de filhos, etc. Assim, segundo a especialista, é preciso verificar se a nova configuração permite manter o estilo de vida, ou se é necessária uma nova estratégia para lidar com as finanças e investimentos.
“O imóvel de moradia, por exemplo, é um bem de uso, isso significa que ele gera despesas para mantê-lo. O que acontece muitas vezes é que um casal, principalmente com filhos, costuma estar numa moradia compatível com a renda somada de ambos. Uma vez presenciei um caso em que o homem ficou com a casa, a guarda dos filhos e os investimentos; a mulher com o apartamento menor e o imóvel comercial locado; ela tinha renda e custos menores, e ele acabou usando toda a reserva para complementar as despesas da família, pois não tinha mais o valor do aluguel”, exemplifica e alerta a planejadora financeira.

Separação de bens como alternativa
Os custos que envolvem o divórcio, além dos emocionais, não são poucos. Para casos com partilha de bens, as custas judiciais podem variar cerca de 0,5% a 1,5% do valor do patrimônio, e as custas com registro dos imóveis mais 1,0%. Na meação não há incidência de impostos. Porém, se houver divisão desigual dos bens, sobre a diferença incide ITBI ou ITCMD, que chega a 8%, dependendo da cidade ou estado. E ainda gastos com advogado que vão custar de R$ 3 a 5 mil, se o divórcio for consensual, ou de 5% a 20% do valor dos bens partilhados, dependendo da complexidade do caso ou se o processo for litigioso.
“Nas uniões em regime de separação de bens, os casais têm menos trabalho e custos. Se não há filhos menores, nem partilha de bens, o processo de divórcio pode ser feito em cartório mesmo. Além disso, esse regime traz outras proteções ao patrimônio familiar, principalmente quando há atividades profissionais que carregam riscos financeiros, por exemplo, no caso de donos de empresas. Mas, o mais importante, é a comunhão e o compartilhamento das necessidades, desejos e preocupações entre os casais, e a prática da generosidade e do afeto. O casamento é uma sociedade em que as trocas precisam estar equilibradas, e nem todos os ganhos são mensuráveis”, acredita Karoline Cinti.

Sobre Karoline Cinti
Especialista em Planejamento Financeiro, com certificação CFP®, e Estratégia de Negócios, é Co-Fundadora da consultoria Mentory, empresa com 9 anos de mercado e pioneirismo em Finanças Pessoais e Inovação no Triângulo Mineiro. Professora da Escola Clínica Fabiano Calil, em São Paulo, é membro da Comissão de Relacionamento com Associados da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), colaboradora em artigos para portais de notícias ligados a economia e planejamento financeiro pessoal. Possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e é administradora pela UFU (Universidade Federal de Uberlândia).

Editorias: Economia  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Ciclo Assessoria em Comunicação  
Contato: Michele Borges  
Telefone: 34-32552374-

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