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Previdência privada: dicas para declaração do Imposto de Renda
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no próximo dia 30 de junho - o prazo original, de 30 de abril, foi prorrogado devido à pandemia do novo coronavírus. Mesmo com o adiamento, a Receita Federal informou ter recebido até a última sexta-feira (12) apenas metade do volume total 32 milhões de declarações esperadas.

Para tirar as dúvidas de quem recebeu benefícios ou fez contribuições, aportes ou resgates de previdência privada em 2019, Henrique Diniz, diretor de Previdência da Icatu Seguros, destaca a seguir as principais dicas na hora declarar o Imposto de Renda.

Previdência privada: dicas para declaração do Imposto de Renda

Henrique Diniz, diretor de Previdência da Icatu Seguros, explica que o participante de um Plano de Previdência Complementar pode abater a soma das suas contribuições efetuadas em plano de PGBL da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável.
Nos planos VGBL é preciso demonstrar o saldo nominal acumulado, a fim de demonstrar a evolução patrimonial.

O benefício fiscal dos planos de PGBL proporciona ao contribuinte o aumento do valor da restituição ou a redução do imposto devido no ano. O diretor da Icatu Seguros destaca, no entanto, que a dedução das contribuições só é possível por meio do modelo completo da declaração de renda e o participante precisa ser contribuinte junto à Previdência Social (seja pelo regime geral ou pelo regime próprio). É importante esclarecer que este limite para dedução na declaração de rendimentos ocorre sobre o total de rendimentos tributáveis, independentemente da quantidade de planos que o cliente possui e de quantas seguradoras utilize.

Dicas:

 Clientes que contrataram planos de previdência para si e para o filho: podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do regime geral de Previdência Social (INSS), do regime próprio de previdência social em caso de servidores de cargos públicos, observada a contribuição mínima, ou se o contribuinte for aposentado. Para usufruir do benefício fiscal das contribuições efetuadas no plano do filho o participante menor precisa configurar como seu dependente econômico perante a Receita Federal. Além disso, para o dependente que possuir mais de 16 anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento em nome do dependente para o INSS ou regime próprio de servidores.

 Resgates devem constar na declaração: todo valor resgatado é considerado rendimento tributável, exceto em relação às contribuições feitas entre 1989 e 1995, e as respectivas atualizações monetárias, isentas de Imposto de Renda. Caso tenha havido retenção na fonte, o participante deverá informar o valor para deduzir do imposto devido.

 Casais que fazem declaração conjunta: devem relacionar as contribuições feitas na declaração. Para o cálculo do imposto, será considerado dedutível o total das contribuições efetuadas por ambos, limitadas a 12% da renda bruta tributável do casal.

 13° salário: está sujeito à tributação exclusiva na fonte e não deve ser incluído nos rendimentos tributáveis para cálculo do teto de 12%.

Editorias: Seguro e Previdência  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Danthi Comunicações  
Contato: Roberta Barcellos  
Telefone: --

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