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Prorrogação do prazo para acordos trabalhistas na pandemia preservará 10 milhões de empregos
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Advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek - Foto: Divulgação
Advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek - Foto: Divulgação

Advogada trabalhista observa que a medida era esperada e foi bem recebida por muitos empregadores e empregados. Governo terá um gasto de R$ 51,6 bilhões

A prorrogação do prazo de validade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por mais 60 dias era esperada e foi bem recebida por muitos empregadores e empregados, por causa dos acordos de redução de jornada e suspensão temporária do contrato de trabalho. Com a medida, o governo prevê um gasto estimado de R$ 51,6 bilhões. Até agosto de 2020 foram desembolsados R$ 20,7 bilhões. O programa já registrou 16 milhões de acordos tanto para suspensão ou para redução da jornada, com impacto para 9,6 milhões de empregados.

De acordo com a advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek, desde a publicação da Lei nº 14.020, em 06 de julho de 2020, os empresários aguardavam a prorrogação dos prazos de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e, consequentemente, efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.

“Em decorrência da crise econômica gerada pelo necessário distanciamento e isolamento social para conter a pandemia do coronavírus, o governo federal vem editando normas com o intuito de garantir a preservação dos empregos”, lembra. De acordo com ela, inicialmente, com a edição da MP nº 936/2020 foi implantado o programa de benefício emergencial de proteção do emprego e renda, em que se estabeleceu a possibilidade de prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e da redução da jornada e salário pelo prazo inicial de 60 dias e 90 dias, respectivamente.

Gisele observa que diante da necessidade de manutenção do isolamento social, foi necessária a prorrogação dos prazos inicialmente estabelecidos, mas, para tanto, era necessária a regulamentação por meio de decreto, já que as prorrogações implicam em gastos do Poder Executivo para realizar o pagamento do benefício emergencial.

A advogada analisa que em um decreto anterior o programa era estendido de 90 para 120 dias; agora, este prazo máximo será de 180 dias, limitado à duração do estado de calamidade pública. Com esta medida, o governo afirmou que preservará cerca de 10 milhões de empregos.

Segundo Gisele, a prorrogação do prazo do benefício emergencial beneficia muitos empresários, especialmente aqueles que foram impedidos de desenvolver suas atividades, tais como academias, escolas, empresas de eventos, entre outros, os quais não teriam como manter o emprego de seus funcionários sem o auxílio do governo. Em contrapartida, os empregados também foram beneficiados, já que com o benefício foi possível manter as vagas de emprego. Gisele constata que a medida está auxiliando a retomada do crescimento econômico no país.

Sobre Gisele Bolonhez Kucek, advogada da área trabalhista, mestre em Direito pelo UniCuritiba, especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e sócia do escritório Derenne & Bolonhez Advogados Associados, associado do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados.

Editorias: Economia  Jurídica  Recursos Humanos  Sociedade  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Novo Conceito Assessoria em Comunicação  
Contato: Novo Conceito Assessoria em Comunicação  
Telefone: 41-3333-8017-

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