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AEMB promove reunião com a Subprefeita de Santo Amaro e empreendedores do Brooklin
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AEMB promove reunião com a Subprefeita de Santo Amaro e empreendedores do Brooklin
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No dia 03 de julho, a Presidente da AEMB - Associação dos Moradores e Empreendedores do Brooklin, Marcia Djanikian, o 2º Vice-Presidente Pietro Iaconelli e demais diretores da entidade receberam a Subprefeita de Santo Amaro, Janaína Lopes De Martini e membros de sua equipe de trabalho para uma reunião com empreendedores da região. O objetivo foi tratar de assuntos relacionados a Licença de Funcionamento, CADAN, Mobiliário em Calçadas e Manutenção das Calçadas.

Antes de passar a palavra para a Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Marcia Maria Araújo Borges e para a Supervisora de Uso e Ocupação de Solo Emília Rossoni que iriam conduzir a apresentação e fazer os esclarecimentos pertinentes aos temas, a Subprefeita Janaína fez algumas considerações: “nosso objetivo é levar informações até vocês sobre como obter licença de funcionamento e as autorizações necessárias pertinentes a cada negócio para que todo mundo possa atuar na legalidade. As vezes parece que pode ser muito difícil, muito complicado, mas não é tanto assim. Vamos mostrar o quanto o sistema da Prefeitura está simplificado. A melhor coisa é evitar a fiscalização e as multas porque depois não tem recursos que se resolva. Temos que evitar o fechamento dos estabelecimentos com a licença em mãos. Esperamos que em breve seja aprovada a lei de anistia que está na Câmara, pois isso vai ajudar muito mais empresários a se regularizarem. Nós estamos trazendo o que temos hoje e temos que fazer pressão na Câmara para conseguir a anistia. Encontros como estes que está acontecendo hoje é também uma ideia do Prefeito para levar conhecimento às pessoas para que todos atuem de forma regular”.

Após o pronunciamento, Marcia e Emília deram início a apresentação do Empreenda Fácil, que é a licença eletrônica para novas empresas e também para as que já possuem CNPJ e CCM. A plataforma digital visa simplificar e agilizar os processos de abertura, licenciamento e fechamento de empresas. O licenciamento eletrônico pode ser feito através do link http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/.

O Auto de Licença de Funcionamento para local de reunião com lotação de até 250 pessoas e demais atividades comerciais como escritório, supermercados, indústrias, postos de abastecimentos deve ser protocolado na Subprefeitura. Já o Alvará de Funcionamento para locais de reuniões com lotação superior a 250 pessoas o empreendedor deve dirigir-se a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, localizado no Edifício Martinelli, na Rua São Bento, 405, no centro SP.

Para obter as licenças é preciso levar em conta condições de segurança, acessibilidade e incomodidade de acordo com o segmento do negócio, para tanto o requerente deve consultar um engenheiro ou arquiteto credenciado que deverá atestar tecnicamente as informações. “Em locais de reuniões, restaurantes e bares noturnos é importante observar as condições de incomodidade e manter o público confinado dentro do estabelecimento após 1h da manhã”, ressaltaram as profissionais.

Sobre o CADAN - Cadastro de Anúncios - foi explicado que ele deve obedecer aos critérios da Lei Cidade Limpa 14.223/06 e Decreto 47.950/06. Para testada até 9,99 metros a área de anúncio pode ser até 1,50 m² e para testada de 10 a 100 metros o anúncio pode ter até 4,00m². Imóveis voltados para mais de uma via ou com restrições de tombamento devem ser protocolados junto à Prefeitura. Os demais casos poderão ser requeridos pelo sistema eletrônico. Para cadastrar o anúncio no CADAN é necessário possuir o Auto de Licença de Funcionamento. Link http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx

Os empreendedores proprietários de bares e restaurantes presentes na região ouviram com interesse redobrado sobre o Termo de Permissão de Uso (TPU) para mesas e cadeiras no passeio público Lei 12.002/96 e Decreto 36.594/96. A disposição do mobiliário deve atender a Lei do Passeio Público: calçada com até 2,40m permite faixa de serviço de 0,70 metros. O Decreto 58.611/2019 regimenta que a Faixa Livre deve corresponder a, no mínimo, 50% da largura total da calçada, quando esta tiver mais de 2,40 metros e que é possível requerer a colocação de toldo retrátil sobre o passeio público com altura mínima de 3 metros. É importante destacar que a atividade deverá possuir o Auto de Licença de Funcionamento e prever mesas para pessoas com necessidades especiais.

Ao final da reunião os participantes puderam esclarecer algumas dúvidas gerais e também pontuais sobre os seus negócios. A AEMB apoia as ações que proporcionem o diálogo entre o poder público e o privado. Para a Presidente da AEMB, esta foi mais uma oportunidade bem sucedida em sua gestão e certamente outras de igual importância e relevância serão concretizadas.

Editorias: Política  Sociedade  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
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Empresa: Suggestiva  
Contato: Suggestiva Comunicação  
Telefone: 11-50541456-

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