E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




Novos tempos para o compliance
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site
Jefferson Kiyohara
Jefferson Kiyohara

Por Jefferson Kiyohara*

A Lei Anticorrupção (12.846/13) e a Operação Lava Jato contribuíram para trazer o tema corrupção para as manchetes. E nesta “onda de compliance”, diante da uma nova realidade e exigências, diversas organizações privadas, que ainda não tinham um Programa de Compliance, realizaram esforços e investimentos nos últimos anos com este objetivo, adotando medidas como código de ética, canal de denúncias, treinamento, mapeamento de riscos, investigações internas, entre outras.

As empresas que já tinham, aprimoraram o programa. Testemunhamos em 2018 ações coletivas, como o pacto de integridade no setor de Óleo e Gás e o documento anticorrupção das construtoras. Vimos a partir de 2017, estados como o Rio de Janeiro e Distrito Federal com leis exigindo das companhias tais programas de integridade para contratarem com a administração pública.

Foram aprimoradas iniciativas como o “Empresa Pró-Ética” da CGU, que incentiva adoção de programas de integridade nas organizações. Na mesma linha, veio a iniciativa “Selo Agro+”, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Já em São Paulo está em andamento o projeto de lei 722/2017 da câmara de vereadores no qual propõe a criação de um selo anticorrupção a ser concedido pela prefeitura para as empresas que adotarem medidas de integridade.

O foco maior sempre esteve no âmbito privado. Haviam ações para o setor público, como as originadas com a Lei 13.303/16, também conhecida como Lei das Estatais, a portaria 1.089/18 da Controladoria Geral da União (CGU), bem como iniciativas por parte das autoridades de controle e combate aos crimes financeiros, como a própria CGU, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e outros. Contudo, nos últimos dias alguns acontecimentos tomaram forma e merecem ser destacadas e acompanhadas.

O primeiro fato, noticiado no dia 03 de janeiro, é a adoção do novo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de um termo de compromisso ético, denominado “Declaração de Transparência, Governança e Anticorrupção” a ser assinado por servidores do estado. O segundo fato, publicado no dia 07 de janeiro, na portaria 57/2019 da CGU, reforça a importância dos órgãos federais estruturarem os seus programas de integridade.

O combate à corrupção passa pela criação de uma cultura de ética e integridade no âmbito público e privado, motivo pelo qual medidas de compliance são tão importantes e devem ser incentivadas em ambos os lados. Algumas ações, já em andamento, devem ser acompanhadas, bem como novas deverão ser adotadas e ampliadas para permitir que os diversos órgãos públicos, em todas as esferas e níveis, tenham um Programa de Compliance Efetivo.

Estes programas trazem diretrizes éticas e regras claras de modo a evitar situações de conflito de interesse, por exemplo, além de mecanismos para detecção e tratamento de não conformidades, como um canal de denúncias e um processo estruturado de apuração independentes. Público e privado devem trabalhar juntos para combater a corrupção. Vamos então dar os tão necessários próximos passos. Afinal, caminhamos rumo a novos tempos.

*Jefferson Kiyohara é sócio líder de Compliance da Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança, única empresa de consultoria reconhecida como Empresa Pró-Ética por três anos consecutivos.

Editorias: Sociedade  
Tipo: Artigo  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: IMAGE Comunicação  
Contato: Dani Portela  
Telefone: 11-50729960-25

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype: Dani Portela
MSN:
Twitter: http://twitter.com/http://twitter.com/assessoriaimage
Facebook:
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.