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Comissão de Valores Mobiliários prorroga prazo de entrega de Formulário de Informações do segundo trimestre de 2020
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CVM atendeu solicitação do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) e prorrogou por 15 dias o prazo de entrega do Formulário de Informações Trimestrais

O IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) realizou consulta para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), solicitando prorrogação de prazo de divulgação dos demonstrativos financeiros do segundo trimestre de 2020 das companhias abertas, por causa da continuidade da pandemia de COVID-19. O Colegiado da CVM decidiu pela prorrogação por 15 dias do prazo de entrega do Formulário de Informações Trimestrais relativo ao 2º trimestre de 2020 para companhias já registradas.

“A dilação de 15 dias no prazo atende aos anseios das companhias abertas brasileiras, principalmente aquelas qualificadas na categoria B, sendo que boa parte utilizou a prorrogação de prazo autorizado pela Deliberação CVM nº 849/2020 para fins do arquivamento do primeiro trimestre de 2020”, afirma André Vasconcellos, Diretor Técnico do IBRI.

O pedido de adiamento do prazo de entrega do formulário de informações trimestrais (ITR) das companhias abertas realizado pelo IBRI foi similar ao autorizado pela autarquia referente aos balanços do primeiro trimestre de 2020, por meio do item IV da Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020.

Segundo o documento encaminhado pelo IBRI, a solicitação de adiamento de entrega dos demonstrativos referentes ao segundo trimestre de 2020 se justificou por causa da manutenção da maioria das medidas restritivas relacionadas principalmente ao fluxo de pessoas, impostas pelos governos municipais, estaduais e federal do Brasil, em face da ampla disseminação do novo coronavírus (COVID-19), “sendo notórios os severos impactos adversos e inesperados” para produzir informações e “realização de atos societários ordinários de funcionamento das sociedades anônimas”.

O documento assinado por Anastácio Fernandes Filho, Presidente do Conselho de Administração do IBRI, e por Bruno Salem Brasil, Diretor-Presidente do Instituto, afirmou, também, que a continuidade das medidas é evidenciada, por exemplo, pela edição do Decreto nº 65.056, de 10 de julho de 2020, que prorroga a quarentena e a suspensão de atividades não essenciais no Estado de São Paulo, onde estão sediadas diversas companhias abertas (dentre as quais a própria B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão), até o dia 30 de julho de 2020.


Assessoria de Comunicação do IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores)

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