Daniel Kalansky, presidente do IBRADEMP (Instituto Brasileiro de Direito Empresarial) e sócio do escritório Loria e Kalansky Advogados, considera que a Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019 (MP da Liberdade Econômica), desburocratiza a economia do país e, por consequência, deve incentivar o ambiente de negócios.
“A MP não é voltada apenas para pequenas e médias empresas. A medida traz dispositivos de relevância para propiciar a segurança jurídica nas relações empresariais e estimular os investimentos por parte dos empresários”, afirma.
Kalansky destaca os seguintes dispositivos que terão impacto no mercado de capitais e na economia brasileira:
Fundo de Investimento - Os fundos poderão estabelecer em seus regulamentos que a responsabilidade de cada investidor é limitada ao valor de suas cotas. “Antigamente, o investidor respondia por eventual patrimônio negativo do Fundo”, observa.
Desconsideração da Personalidade Jurídica - “Muitos empresários tiveram atingidos os bens pessoais em razão de dívidas da empresa, fazendo com que deixassem de buscar empreender no Brasil. Agora, para desconsiderar a personalidade jurídica deverá estar comprovada a má-fé do empresário”, declara.
Segurança Jurídica nos contratos empresariais - “Contratos empresariais acabavam sendo revisados pelo juiz, enquanto restava clara a pactuação de risco pelas partes envolvidas. Os contratos não poderão sofrer com a revisão do juiz, permitindo que as partes tenham segurança que o documento será cumprido”, destaca.
Sociedade Limitada – “A sociedade limitada poderá ser formada por apenas um sócio, não precisando se socorrer mais a uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que requeria capital mínimo”, conclui Daniel Kalansky.
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