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Evento no Insper debate pontos tributários importantes da Reforma da Previdência, e o professor Breno Vasconcelos palestrará sobre custeio, no dia 21/05
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Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper, professor e pesquisador da FGV Direito, em Direito Tributário, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados
Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper, professor e pesquisador da FGV Direito, em Direito Tributário, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados

Advogado especialista em direito tributário, pesquisador do Insper, professor e também pesquisador da FGV Direito SP, Breno Vasconcelos*, participa, na próxima terça-feira (21), em São Paulo, do evento Reforma da Previdência x Reforma Tributária: Fontes de Custeio e Contencioso Previdenciário.

A Reforma da Previdência tem sido o principal foco de discussão no país nos últimos meses por causa das propostas de mudanças nas regras para o brasileiro se aposentar, receber benefícios como a pensão por morte ou o auxílio-doença, entre outras alterações. No entanto um dos aspectos mais relevantes tem ficado à margem das discussões, embora seja fundamental no caso de eventuais mudanças na Previdência: quem vai financiá-la.

Em sua apresentação, Vasconcelos analisará pontos importantes sobre a proposta da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência ligados à tributação, além de levantar outros pontos que ainda não foram abordados. “Há todo um espaço de discussão sobre a Reforma da Previdência, especialmente na área tributária, que precisa ser colocado em debate público, o que ainda não aconteceu”, alerta Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados**. Duas propostas de mudanças contidas na PEC deixam margem a dúvidas e têm potencial de impactar o caixa das empresas.

Por serem as mais palpáveis até o momento, é justamente sobre elas que Vasconcelos se debruçará no evento. A primeira delas trata da alteração da redação do artigo 195, I, “a” da Constituição Federal que define a base de incidência das contribuições previdenciárias devidas pela empresa sobre a folha de salários. Há a possibilidade de ampliação da base com a inclusão dos termos “devidos” e “de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei”, que poderia fazer com que valores sejam tributados exclusivamente por transitarem pela folha de pagamentos, apesar de não serem rendimentos do trabalho.

“Há um número significativo de processos hoje em andamento em que se discute a impossibilidade de considerar indenizações ou verbas sem natureza remuneratória na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, a exemplo de aviso prévio indenizado, bolsa de estudo, salário-maternidade e auxílio-doença”, explica Vasconcelos. “A nova redação é um claro movimento para extinguir todas essas discussões, mas me parece ineficaz, pois não altera a natureza jurídica da verba registrada em folha. Afinal, somente o que se paga como remuneração ao empregado pode compor a base das contribuições previdenciárias.”

Além disso, Vasconcelos aponta para a contradição entre essa alteração, que busca ampliar a tributação da folha, e a afirmação do Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, em entrevista, de que “vai ser pecado tributar salário no Brasil.” Outro ponto polêmico do texto da PEC é a extinção da imunidade conferida às receitas de empresas exportadoras, por meio da inclusão de um 5º parágrafo no artigo 149 da Constituição Federal. Ou seja, confirmada essa alteração, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que é um tributo criado para desonerar a folha de salários de alguns setores econômicos, passaria a incidir nas exportações.

“Isso certamente impactará a competitividade das empresas brasileiras, pois o tributo será suportado pelo adquirente estrangeiro sobre o preço do bem ou serviço”, diz Vasconcelos.

O tributarista apresentará também os termos da proposta de criação de uma contribuição incidente sobre pagamentos, que substituiria a tributação sobre folha de salários, que não foi oficializada, mas tem sido ventilada pelo secretário da Receita Federal, Marcos Cintra. Todos esses pontos serão objeto de discussão com outros professores e debatedores convidados para o evento.

Reforma da Previdência x Reforma Tributária: Fontes de Custeio e Contencioso Previdenciário
Quando: 21/05/2019 (terça-feira)
Horário: O evento começa às 8h30, está aberto a jornalistas interessados nesse tema, e a palestra de Breno Vasconcelos acontece às 9h00.
Local: Sala Sebastião Camargo – 1º andar – Insper
Entrada: Rua Quatá, 300 – Vila Olímpia/ Estacionamento: Rua Uberabinha

*Breno Vasconcelos – Mestre (PUC-SP) e LL.M (Universidade de Bologna, Itália) em Direito Tributário. Pesquisador do Insper. Professor e Pesquisador da FGV Direito/SP. Foi Conselheiro do CARF. Lidera equipe descrita por clientes como “altamente qualificada e eficiente”, além de ter sido premiada como a prática tributária mais inovadora das Américas, em 2018, pela International Tax Review. Também em 2018, Vasconcelos figurou em 1º lugar na lista de advogados tributaristas mais admirados, de escritórios com atuação abrangente, segundo o ranking Análise Advocacia 500. Atua em questões tributárias estratégicas, participa ativamente da formulação de projetos para a reforma tributária e do processo tributário.

**Mannrich e Vasconcelos Advogados - Fundado em 2004 e sediado em São Paulo, o escritório tem como principais marcas o atendimento personalizado, altamente especializado e a busca de soluções rigorosamente técnicas, seguras e inovadoras para seus clientes – que renderam ao Mannrich e Vasconcelos Advogados o Prêmio “Escritório Mais Inovador das Américas na Área Tributária” (Americas Tax Innovator Award), em 2018, da publicação International Tax Review, além de figurar entre os mais admirados do país em todos os principais rankings nacional e internacionais (Análise Advocacia 500, Chambers and Partners, Legal 500, WhosWhoLegal, World Tax e Leaders League). O Escritório atua em diversas áreas do Direito, com destaque para Trabalhista, Tributário, Imobiliário, Resolução de Conflitos, Mídia e Internet, Governança Corporativa e Compliance. Os sócios são professores de renomadas instituições de ensino e a carteira de clientes do Mannrich e Vasconcelos Advogados inclui empresas dos mais variados portes e setores da economia, entre os principais: alimentos, automotivo, comunicação, construção civil, infraestrutura, logística, mineração, saúde, siderurgia, químico e serviços. O Escritório tem uma filial em Uberaba, Minas Gerais, e atuação em todo o território nacional.

Editorias: Economia  Jurídica  Negócios  Política  Sociedade  
Tipo: Evento  Data Publicação:
Local a ser realizado: São Paulo  Data a ser realizado: 21/05/19
Fonte do release
Empresa: Galeria de Comunicações  
Contato: Luciana Juhas, jornalista responsável  
Telefone: 11-3803-8590-

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