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Divulgação - Flávio de Haro Sanches - Sócio responsável pela área Tributária do CSMV Advogados |
“Novidade legislativa acerta caminho atuando em prol de legislação para modernas tecnologias”, afirma tributarista
São Paulo, 14 de junho de 2018 - O projeto de autoria do senador Airton Sandoval (MDP-SP), que propõe a alteração da dinâmica no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber, Cabify e 99, foi aprovado recentemente, no Plenário do Senado. O texto sugere que o tributo passe a ser cobrado pelo município em que o usuário está embarcando, e não mais onde está sediada a empresa de tecnologia responsável pelo aplicativo, como ocorre atualmente, e seguirá agora para avaliação da Câmara dos Deputados.
Para o especialista em Direito Tributário Flávio Sanches*, sócio do CSMV Advogados**, o aumento do uso de aplicativos para transporte e a regra atual de tributação na sede do estabelecimento do prestador, redundaram em uma desbalanceada arrecadação comparativamente entre os municípios beneficiários do tributo em questão. As adequações visam estabelecer critérios de tributação de cada transporte intermediado segundo o local em que se inicia a prestação.
O impacto é uma tributação mais uniforme e justa para manutenção do orçamento dos municípios; e de outro lado, à organização que viabiliza o cumprimento das obrigações de forma clara pelos aplicativos. ‘’Quem ganha com a mudança são os contribuintes por terem regras claras e os munícipes de forma geral, pois ao invés de um único município recebendo tudo, todos recebem por aquilo que foi gerado em suas circunscrições ’’, explica o tributarista. E acrescenta: “Esta novidade legislativa milita em prol de atualizar a legislação para modernas tecnologias. Nem sempre no Brasil isso é feito, e este foi um bom exemplo”. Do ponto de vista de carga tributária nada muda, apenas se definiu mais justamente o beneficiário da arrecadação. Para as empresas responsáveis pelo aplicativo pode pulverizar mais a apuração e recolhimento para diversos municípios, mas ao menos define regra clara que evita problema recorrente de dois municípios querendo a mesma receita tributária, o que traz segurança jurídica, conclui Flávio Sanches, sócio do CSMV Advogados.
Para o senador, a intenção é distribuir de maneira mais equilibrada a arrecadação do ISS entre os municípios. A chegada dos serviços de transportes aos municípios, havia uma expectativa pelo aumento nas arrecadações, o que acabou não acontecendo. O relator defende a distribuição de forma mais equitativa. “Trata-se de fazer justiça e de equilíbrio fiscal”, afirma. Com o que concorda o advogado.
* Flávio Sanches - Sócio responsável pela área Tributária do CSMV Advogados, é especialista em Direito Tributário pelo IBET e em Imposto de Renda de Empresas pela APET. Participou do curso “Introduction to the American and International Law” ministrado pelo “The Center for American and International Law (CAILAW) – Dallas / Texas. Ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, atuou por mais de 19 anos numa das maiores bancas jurídicas do país, antes de se tornar sócio do CSMV Advogados.
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