E-mail


Senha

Lembrar senha

   
Informe o e-mail usado para fazer o login


   



Pesquisa




Especialista do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados fala sobre segurança jurídica e demandas repetitivas em evento da ABRAPP no próximo dia 08/08, na capital paulista
Enviar release
Este release no seu Blog ou Site
Daniel Neves, parecerista na área do Direito Civil e sócio fundador do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados
Daniel Neves, parecerista na área do Direito Civil e sócio fundador do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados

São Paulo, 02 de agosto de 2017 – Nos próximos dias 07 e 08 de agosto, personalidades importantes de diversos setores estarão reunidos na capital paulista para debater o risco legal, judiciário e regulatório no “12º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar”. Tema de extrema importância na agenda atual do País, a aposentadoria privada está em ritmo de expansão e os aportes efetuados por titulares dos planos abertos de caráter previdenciário somaram R$ 114,72 bilhões no acumulado de janeiro a dezembro de 2016, representando crescimento de 19,93% em relação aos aportes registrados em 2015, quando foram aplicados R$ 95,65 bilhões, de acordo com dados informados pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, a FenaPrevi.


O setor atua muito com demandas jurídicas de conflitos massificados, o cenário comum que ocorreu com a privatização de serviços antes apenas explorados pelo Estado, como telefonia e energia elétrica que passaram a alcançar uma massa enorme da população brasileira. Neste evento, o professor e doutor em Direito Processual pela USP, *Daniel Neves, que é também sócio fundador do escritório **Neves, De Rosso e Fonseca Advogados participará do debate para tratar da lei processual como instrumento de segurança jurídica, falará também sobre as inovações trazidas pelo Novo CPC e os incidentes de resolução de demandas repetitivas, de assunção de competência e as decisões em repercussão geral.

“É importante tratarmos sobre as diferentes formas de criação do precedente vinculante, em especial como os novos incidentes criados pelo CPC/2015 (IAC e IRDR), além de discutir o alcance e sua eficácia vinculante. Voltando a servir de parâmetro obrigatório de decisão para processos repetitivos, ou seja, com a mesma questão jurídica, há duas possibilidades de afastamento do precedente no caso concreto: a distinção e superação. A distinção vai ocorrer quando houver alguma singularidade que vai afastar pontualmente a aplicação do caso concreto, ainda que ele continue a existir. Pela superação afasta-se o precedente por já estar superado o entendimento nele consagrado. A ideia de precedente vinculante gera previsibilidade de como os conflitos serão resolvidos em juízo, o que dá maior segurança jurídica no plano negocial, gerando consequências, inclusive, na conduta a ser adotada pela empresa e em seu provisionamento para enfrentar processos judiciais. Mas o problema está na nossa cultura, porque os nossos Tribunais Superiores não são muito fiéis aos seus próprios entendimentos, e as mudanças bruscas e repentinas sobre o mesmo tema acabam gerando muita insegurança”, pondera Daniel Neves que é parecerista na área do Direito Civil, autor de livros como o Novo Código de Processo Civil Comparado, Editora Forense, coordenado por Luiz Fux, entre outros. O evento é realizado pela ABRAPP - Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Privada – e conta com o apoio institucional do SINDAPP que é o Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, saiba mais: http://www.abrapp.org.br/Eventos/Paginas/Evento-Detalhes.aspx?cid=54.

O advogado explica que, no âmbito do incidente de assunção de competência (a uniformização preventiva de jurisprudência)e no incidente de resolução de demandas repetitivas, há muitas dúvidas procedimentais em razão de sua novidade no sistema. Outro ponto importante que Daniel Neves defende é a união de forças para a formação do precedente. “Quando vai se formar um precedente em tese devem ser analisados todos os fundamentos possíveis e imagináveis, pois quanto menos fundamentos são enfrentados na formação, maior será a chance de ocorrer a sua não aplicação com o fundamento da distinção, por conta de um fundamento não apreciado”, explica o advogado. E reforça ainda que é de extrema importância a mais ampla participação possível de todos os atores que possam contribuir com a qualidade do precedente a ser formado, que deve contar com a participação do Ministério Público, do amicus curiae e de outros interessados, inclusive com interesses além do jurídico. O advogado lembra que deve-se exigir dos Tribunais que cumpram o que está previsto no CPC artigo 926, que diz “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”.


*Daniel Neves – É advogado mestre e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. É parecerista na área do Direito Civil e sócio fundador do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados aonde faz estratégias processuais e sustentações orais. Possui intensa atuação acadêmica no Direito: é professor assistente do Professor Antonio Carlos Marcato nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da USP, e tem ministrado cursos nas mais conceituadas instituições do País, como Curso Fórum no Rio de Janeiro, na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em Brasília. É autor de importantes obras do Direito Civil como o Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, editora Forense, o Novo Código de Processo Civil Comparado – Lei 13.105/2015, editora Forense coordenado por Luiz Fux, Manual de Direito Processual Civil, editora Método, Manual de Improbidade Administrativa, editora Método, Manual de Direito do Consumidor, editora Método e Manual de Processo Coletivo, editora Método, entre outras publicações.

**Neves, De Rosso e Fonseca Advogados – Fundado em 1998, o Escritório se destaca pelo atendimento personalizado nas mais diversas áreas do Direito. Atua nos segmentos do Direito Civil, Societário, Administrativo, Governança Corporativa, Responsabilidade Civil, Contratos, Imobiliário, Comercial, Empresarial, Ambiental, Saúde, Consumidor, Desportivo e Família, para citar apenas alguns dos mais expressivos em sua carteira de clientes. Atende grandes empresas dos setores Bancário ( Relações de Consumo, Planos Econômicos), Hoteleiro, Varejista, Gás e Energia, Saúde, Alimentício e Editorial, entre os mais significativos. O escritório foi criado inicialmente para atender as imensas demandas judiciais de grandes bancos brasileiros, em diversas partes do País. Por isso, tem filiais e sócios locados nas regiões Sudeste (sede na capital paulista) e Nordeste (Natal e Recife), onde conta com um corpo jurídico forte e altamente capacitado, além da permanente dedicação dos sócios fundadores, que atendem pessoalmente aos clientes e estão sempre a frente de todas as demandas, o que é uma prioridade para eles e uma marca da banca. Por ser um Escritório de médio porte, os sócios têm condições de acompanhar de perto toda a dinâmica dos clientes, que recebem essa atenção diretamente, sem intermediação de coordenadores de áreas. Com o tempo e experiência de mercado, investiu nas demais áreas e em processos estratégicos, sem abrir mão da estrutura de massificado. Dentre as instituições, presta serviços relevantes para o Banco Itaú, Banco Industrial, BIC Banco, Crefisa, Safra e Santander. Para Santander e BIC Banco, atende a carteira de processos especiais. Nos demais, atua com massificado no Brasil inteiro, mas principalmente nas regiões Sudeste e Nordeste. O Escritório possui, na sede e filiais, um sistema de logística que permite atuar em vários Estados e a um custo razoável. Também dispõe de um sofisticado sistema de TI, que auxilia de forma rígida no controle e acompanhamento dos processos e informa o andamento processual, antes mesmo de sua publicação. Em casos de necessidade do cliente, pode informar sobre as ações propostas nos Estados, mesmo antes da citação, o que para muitas empresas tem se revelado uma excelente ferramenta de acordo, antes mesmo de o processo ser contingenciado, influenciando positivamente nos balanços das companhias que optaram por esse serviço.

Editorias: Economia  Governo  Jurídica  Seguro e Previdência  Terceira idade  
Tipo: Pauta  Data Publicação:
Fonte do release
Empresa: Galeria de Comunicações  
Contato: Luciana Juhas, jornalista responsável  
Telefone: 11-3803-8590-

Envie um e-mail para o(a) responsável pela notícia acima:
Seu nome

Seu e-mail

Mensagem

Digite o código mostrado abaixo

  
Skype:
MSN:
Twitter: http://twitter.com/GaleriaComunica
Facebook: https://pt-br.facebook.com/galeriacomunica/
Copyright 2008 - DIFUNDIR - Todos os direitos reservados. Não é permitida a reprodução deste conteúdo sem prévia autorização.