Athletico Paranaense ganha direito de transmitir partida com a Bahia pela plataforma Furacão Play
Advogado Alberto Goldenstein - Foto: Bebel Ritzmann

De acordo com o advogado Alberto Goldenstein, o desembargador Abraham Lincoln Calixto tomou a decisão com base na MP 984/2020, que permite ao mandante ter o direito da transmissão dos jogos


A Justiça do Estado do Paraná reconsiderou a decisão que impedia o Club Athletico Paranaense de transmitir jogos por sua plataforma própria de streaming, a Furacão Play. Sendo assim, a partida entre o rubro-negro e Bahia, que será disputada neste sábado (26), às 19 horas, será exibida para os sócios do clube e novos assinantes.

De acordo com Alberto Goldenstein, do escritório GMP|G&C Advogados Associados, o desembargador Abraham Lincoln Calixto tomou a decisão com base na MP 984/2020, que permite ao mandante ter o direito da transmissão dos jogos.

Goldenstein, advogado de defesa da Associação dos Sócios do Clube Atlético Paranaense, afirmou que na reconsideração do agravo de instrumento, o desembargador observou que a decisão que vedava a transmissão era ilegal, pois o Furacão não tem nenhum contrato assinado em meios Pay Per View.

Cabe lembrar que a decisão da justiça não abrange a transmissão de jogos na Copa Libertadores, onde os direitos foram negociados de outra forma. “O Athletico deverá transmitir também as partidas contra Ceará e Corinthians no Furacão Play”, ressalta Goldenstein.

Sobre Alberto Goldenstein - advogado, especialista em Direito Empresarial e Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst, mestre em Direito pelo Unibrasil, membro da Comissão de Direito Empresarial e secretário da Comissão de Direito Desportivo da OAB Paraná, vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Desportivo, coordenador da Pós-Graduação em Direito Desportivo da Universidade Positivo e coordenador do Núcleo de Direito Empresarial e Desportivo do do escritório GMP|G&C Advogados Associados.

Editorias: Esportes  Internet  Jurídica  Sociedade  
Tipo: Pauta  Data Publicação: 25/09/20
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